Opinião

Paulo a Filemon, sobre o uso das riquezas

Ao escrever de próprio punho esta carta (19), diferentemente das outras cartas, normalmente ditadas, é um sinal de que Paulo se encontra em situação precária. De fato, Paulo recorda a Filemon sua condição de prisioneiro (9 e 13) e não receia dizer que está velho (9), teria entre 50 e 55 anos.

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Mario Eugenio Saturno é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano.

A Epístola a Filemon é a carta mais curta do Novo Testamento, é um bilhete que mal mereceria um artigo, mas seu conteúdo é riquíssimo. Primeiro, Paulo escreveu de próprio punho. Sabe-se que Filemon possuía um escravo chamado Onésimo. Filemon era cristão, Onésimo não. O escravo fugiu, buscando abrigo junto a Paulo, que naquele momento estava na cadeia. Paulo converte Onésimo e decide devolvê-lo a Filemon, escrevendo-lhe para que o acolha como irmão.

Tudo indica que Filemon tenha sido convertido à fé por iniciativa de Paulo: “É claro que não preciso fazer você se lembrar de que também você me deve a sua própria vida” (Fm 19). Filemon morava em Colossas, conforme a carta aos Colossenses, que nos mostra que Tíquico seja o portador da carta à comunidade de Colossas. Junto com ele vai Onésimo: “O querido irmão Tíquico, ministro fiel e companheiro no Senhor… Com ele vai Onésimo, nosso querido e fiel irmão, e que pertence ao grupo de vocês” (Cl 4,7-9).

Não se fala de Filemon na carta aos Colossenses. Estudos recentes afirmam que em Colossas havia pelo menos dois núcleos cristãos: aquele que recebeu a carta aos Colossenses e um subgrupo que se reunia na casa de Filemon (conforme Fm 2).

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O fato de possuir um escravo doméstico (e talvez mais) também situa Filemon num nível social elevado, econômico e político. Além disso, no bilhete que escreveu, Paulo o chama de koinonós (palavra grega que se traduz por “irmão na fé”, mas significa sócio comercial).

A devolução de Onésimo trará consequências, Paulo pede que Filemon o acolha como irmão, ou seja, que rompa de vez com o sistema escravagista em nome do Evangelho.

Paulo acrescenta um pedido a Deus: “Peço a Deus que a participação (koinonia) que você tem na fé seja eficaz para compreender que todos os bens que temos são para Cristo” (6). Koinonia, no mundo greco-romano, era a associação de pessoas livres. Na casa de Filemon pratica-se a koinonia, que pode ser traduzido também por partilha. Paulo pede que essa koinonia praticada seja eficaz.

Ao escrever de próprio punho esta carta (19), diferentemente das outras cartas, normalmente ditadas, é um sinal de que Paulo se encontra em situação precária. De fato, Paulo recorda a Filemon sua condição de prisioneiro (9 e 13) e não receia dizer que está velho (9), teria entre 50 e 55 anos.

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A carta a Filemon serve muito bem para fazer-se um aprofundamento das novas relações geradas pelo anúncio do Evangelho. A vida das pessoas e suas relações transformam-se radicalmente a partir do anúncio fundamental da morte e ressurreição de Jesus. Um novo eixo em que as pessoas adquirem novo sentido e novo rumo para suas vidas.

A Salvação é gratuita, mas alguém que tenha o coração tocado por Jesus (pela doutrina cristã) não consegue mais viver da mesma forma, não consegue ver um irmão ou futuro irmão em condição degradante, humilhante, em situação de miséria e fome. Acreditar em Jesus é querer uma revolução social, pelas armas do Evangelho e do Terço, tendo como munição palavras de paz e de amor. Um cristianismo eficaz!

Mario Eugenio Saturno (fb.com/Mario.Eugenio.Saturno) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano

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ARTIGO

PEC 6X1: oportunidade para o debate franco acerca da legislação trabalhista

A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação. 

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André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; Mestre em Economia Política.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6X1, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), tem como objetivo a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mantendo os salários e reorganizando a carga semanal em até quatro dias. Essa proposta vem ao encontro de tendências globais, onde o debate sobre a jornada de trabalho e sua adaptação aos novos tempos — especialmente com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial — tem ganhado força.

A PEC 6×1, inspirada pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), idealizado pelo vereador Rick Azevedo (PSOL-RJ), pode ser vista como um ponto de partida para uma análise mais profunda sobre o sistema trabalhista brasileiro e suas limitações, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

A questão da jornada de trabalho reduzida é sustentada por um contexto de aumento da produtividade, impulsionado pelas inovações tecnológicas. Essas inovações permitiram que, em alguns setores, menos horas de trabalho resultassem em níveis de produção iguais ou superiores aos modelos tradicionais. No entanto, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho não se limita aos ganhos de produtividade. Ela também envolve uma série de outros fatores, como qualidade de vida, saúde mental, e até mesmo a busca por um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Em termos práticos, a PEC 6X1 procura responder à demanda por uma jornada de trabalho que promova o bem-estar dos trabalhadores sem sacrificar o desempenho econômico. Entretanto, há obstáculos no que diz respeito à aplicabilidade da medida no contexto brasileiro. O arcabouço jurídico trabalhista do país, com regulamentações amplas, visa proteger o trabalhador, mas frequentemente é apontado como um fator que engessa a iniciativa privada e dificulta a criação de empregos.

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A complexidade e os custos associados ao cumprimento das leis trabalhistas brasileiras muitas vezes desestimulam empresários, especialmente os pequenos e médios, de contratar formalmente. O excesso regulatório pode ser, em parte, responsável pela baixa produtividade e pela informalidade ainda presente no mercado de trabalho brasileiro.

Além disso, o Brasil já enfrenta desafios específicos em relação ao mercado de trabalho, como a escassez de mão de obra em algumas regiões e o aumento da informalidade. Há também uma pressão social crescente para ajustar programas de assistência, como o Bolsa Família, para que realmente sirvam como apoio temporário, incentivando a entrada no mercado de trabalho. Isso alinha-se à célebre frase do ex-presidente americano Ronald Reagan, para quem “o melhor programa social é o emprego”. Nesse sentido, um mercado de trabalho desburocratizado e uma política de assistência social orientada para a autonomia individual poderiam ser fundamentais para garantir uma economia mais forte e inclusiva.

A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.

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A PEC 6X1, assim, abre uma oportunidade rara para rever os princípios que sustentam o sistema trabalhista brasileiro e questionar se esse modelo atende às necessidades contemporâneas de um mundo em rápida mudança. Trata-se de uma chance para empreender uma reforma que, ao mesmo tempo que preserva a dignidade dos trabalhadores, valorize a iniciativa privada e encoraje a criação de empregos de qualidade. Como se diz, “quando o cavalo selado passa, é hora de pular e aproveitar a chance”.

André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP; especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; cientista político pela Hillsdale College; doutor em Economia pela Princeton University; escritor e professor (Instagram: @andrenaves.def).

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