Perdeu o prazo para a regularização do título de eleitor? Saiba o que fazer

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Se você perdeu o prazo para a regularização do seu título de eleitor, saiba que nem tudo está perdido.

 

Saiba como: 

– CERTIDÕES

Pela internet é possível emitir e validar CERTIDÕES de:

1. Quitação eleitoral: documento que comprova que o eleitor está em dia com suas obrigações eleitorais e substitui os comprovantes de votação;

De 07 de maio a 02 de novembro, o eleitor que não conseguir obter Certidão de Quitação Eleitoral pela internet ou que necessite do alistamento eleitoral, poderá solicitar a sua zona eleitoral uma certidão circunstanciada. O pedido deve ser enviado para o cartório eleitoral do seu domicílio por e-mail. 2. Crimes eleitorais: documento que comprova a existência ou não de condenação criminal eleitoral transitada em julgado; 3. Filiação partidária: documento que comprova se o eleitor é filiado ou não a partido político; 4. Negativa de alistamento eleitoral: documento que comprova que o requerente não é eleitor; e 5. Composição partidária: atesta a composição dos órgãos partidários, permitindo a visualização do nome e função dos dirigentes.

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– E-TÍTULO

O aplicativo e-Título é a versão digital do título de eleitor e está disponível nas lojas Google Play e Apple Store. Ele possibilita ao eleitor a obtenção de informações sobre sua situação cadastral, bem como sobre a zona, local e seção eleitoral em que vota, além de possibilitar a emissão das certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais.

 

– PAGAMENTO DE MULTAS

Caso o eleitor tenha faltado a alguma votação, é possível efetuar a emissão da guia de multa para pagamento.

O pagamento é reconhecido automaticamente no sistema da Justiça Eleitoral após 48 horas do efetivo recolhimento, sem necessidade de que o eleitor envie o comprovante.

Porém, em caso de urgência na regularização, o eleitor poderá efetuar o encaminhamento da guia e do comprovante de pagamento para o endereço eletrônico de sua zona eleitoral.

 

– JUSTIFICATIVA ELEITORAL

O eleitor que se encontrava fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data de retorno ao Brasil, para justificar a ausência às urnas.

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Para isso, poderá utilizar o Sistema Justifica, preenchendo corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada, tais como: passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.

Além de todos os serviços acima mencionados, pela internet, é possível a obtenção de informação sobre:

Número do título de eleitor;

Local de votação;

Situação eleitoral

Acesse: http://www.tre-pr.jus.br/

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ELEIÇÕES

Atualização do e-Título é recomendada pelo TSE antes das eleições

O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.

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Atualização do app e Título. Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição

Com a votação para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se aproximando, no dia 6 de outubro, o TSE recomenda que os eleitores atualizem o aplicativo e-Título. Conforme divulgado pelo tribunal, é por meio dele que será possível acessar a versão digital do título de eleitor.

Para atualizar o e-Título, é necessário buscar o aplicativo na loja virtual do seu celular, como Google Play ou Apple Store. Após isso, basta digitar o nome do aplicativo e clicar em “atualizar”.

O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.

O aplicativo, lançado em 2017, não é obrigatório para a votação. Quem não tiver, deve apresentar um documento oficial com foto.

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