PGR reitera pedido de condenação de mais 40 pessoas por atos golpistas

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou nesta segunda-feira (4) pedido de condenação de 40 acusados de participarem dos atos golpistas de 8 de janeiro. 

O pedido está nas alegações finais enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os acusados foram denunciados pela PGR de participaram da invasão do Congresso, do Palácio do Planalto e da sede da Corte, numa tentativa frustrada de reverter o resultado das eleições de 2022, que elegeram Luiz Luiz Inácio Lula da Silva presidente da República. 

Na petição, o subprocurador Carlos Frederico Santos reitera que os denunciados devem ser condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado. As penas podem chegar a 30 anos de prisão. 

Até o momento, a PGR já reforçou 155 pedidos de condenações contra investigados pelo 8 de janeiro. 

Acampamento

Em outro inquérito que apura os atos, a procuradoria avalia a realização de acordos de não persecução penal. A possibilidade de acordo envolve os acusados que estavam no acampamento montado em frente ao quartel do Exército em Brasília no dia dos atos e não participaram da invasão de prédios públicos. 1.156 pessoas podem ser beneficiadas. 

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Nas próximas semanas, o STF vai começar a julgar as primeiras ações penais do 8 de janeiro. 

Nos dias 13 e 14 deste mês, a Corte vai julgar três ações penais abertas contra os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Moacir José dos Santos. 

Eles são acusados de participação na depredação de prédios públicos e respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. 

Para julgar os réus, o STF marcou duas sessões extraordinárias, que serão realizadas às 9h30.

Fonte: Justiça

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JUDICIÁRIO

Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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