Agronegócio
Plantio nem bem terminou, mas a colheita já preocupa os produtores
O plantio da safra 2024/25 de soja no Brasil nem bem terminou e os produtores já demonstram preocupação com a colheita, prevista para iniciar em meados de janeiro.
Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná têm registrado volumes de precipitação dentro ou acima da média, fatores que impulsionam uma expectativa de produtividade robusta. Com isso, a produção de soja no Brasil deve atingir 170,8 milhões de toneladas, consolidando-se como uma das maiores da história.
Entretanto, um levantamento da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) aponta apreensão sobre as condições para o início da colheita. Entre os fatores de preocupação estão o manejo logístico, as condições climáticas e a manutenção da qualidade da produção, especialmente diante do aumento esperado no volume da safra.
O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) projeta uma colheita recorde no Estado, que deve atingir 44,04 milhões de toneladas de soja em 2024/25. Isso representa um crescimento de 12,78% em relação à safra anterior, o que reforça a importância do planejamento logístico para escoamento e armazenamento.
O está em ritmo acelerado, com 95% da área estimada já semeada, segundo dados recentes. No mesmo período do ano passado, o índice era de 91%. Apesar do cenário positivo em produtividade, as condições climáticas seguem como um ponto de atenção.
Nos últimos dias, chuvas foram registradas em regiões que enfrentavam períodos de seca, como Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, beneficiando o desenvolvimento das lavouras. Contudo, a regularidade dessas chuvas será determinante para garantir que as lavouras atinjam o potencial projetado.
O avanço do plantio em ritmo mais acelerado que o de 2023 reflete o empenho dos produtores, que buscaram otimizar as condições de solo e clima disponíveis. O resultado até agora é promissor, com boa expectativa de produtividade em todo o país.
A chegada das chuvas em áreas críticas na semana passada trouxe alívio, mas o clima continuará sendo monitorado de perto. A preocupação agora se volta para os próximos passos do ciclo agrícola, com os produtores atentos ao equilíbrio entre produtividade e capacidade operacional durante a colheita.
Com o início da colheita de soja já no horizonte, o desafio será não apenas colher uma safra robusta, mas também superar os gargalos logísticos e preservar a qualidade dos grãos, fundamentais para atender à crescente demanda do mercado interno e externo.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
Senado rejeita mudanças no Código Florestal e reforça prazos do CAR
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), o relatório que considerou inviável o Projeto de Lei nº 3.687/2019, que propunha mudanças no Código Florestal. Entre as alterações sugeridas estava a transformação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em um registro sem data limite para adesão e a ampliação dos prazos para regularização ambiental. Com a decisão, o projeto não seguirá para votação no plenário, pois foi considerado obsoleto frente à legislação vigente.
Prazo para inscrição no CAR termina dia 31 de dezembro – Com o prazo de 31 de dezembro de 2023 se aproximando, os produtores devem priorizar a inscrição no CAR para evitar problemas futuros e assegurar o cumprimento das exigências legais. A CRA reafirma que o cadastro é essencial não apenas para a regularização ambiental, mas também para o acesso a financiamentos e outros benefícios fundamentais para o crescimento do setor agropecuário.
A legislação atual, definida pela Lei nº 14.595/2023, estabelece que os produtores rurais com propriedades acima de quatro módulos fiscais têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para realizar a inscrição no CAR. Já os proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais contam com um prazo maior, até 31 de dezembro de 2025.
Após a inscrição, o Instituto Água e Terra (IAT) notificará os produtores que apresentarem passivos ambientais, orientando-os a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. Essa etapa é essencial para garantir a regularização ambiental das propriedades.
O projeto rejeitado sugeria:
- Tornar o CAR um registro permanentemente aberto;
- Estabelecer prazos específicos para adesão ao PRA;
- Condicionar o crédito agrícola à inscrição no CAR até dezembro de 2020.
Entretanto, as mudanças já foram absorvidas pela Lei nº 13.887/2019, que tornou o CAR obrigatório e sem prazo definido, além de flexibilizar a concessão de crédito agrícola, permitindo que ele seja acessado por propriedades inscritas no CAR em qualquer momento.
De acordo com o relator, a legislação vigente harmoniza os instrumentos cadastral e creditício, promovendo um ambiente mais favorável para o produtor rural e a sustentabilidade do agronegócio.
A CRA reforçou a importância de os produtores se atentarem ao prazo de 31 de dezembro de 2023, especialmente aqueles com propriedades maiores que quatro módulos fiscais. A inscrição no CAR é indispensável para o acesso ao crédito agrícola e para a adesão ao PRA, garantindo a segurança jurídica das propriedades e a regularização ambiental.
A manutenção das regras atuais é vista como positiva para o agronegócio, garantindo segurança jurídica e condições mais flexíveis para regularização ambiental. Ao rejeitar o PL nº 3.687/2019, o Senado preserva uma legislação eficiente, que atende às necessidades do setor produtivo sem criar redundâncias ou burocracias desnecessárias.
A decisão também reforça o compromisso com uma produção agrícola sustentável e competitiva, assegurando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental.
Fonte: Pensar Agro
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