Após a facilidade promovida pela internet, aliada ainda aos aparelhos de telefone conectado à rede mundial de computadores, produzir fotos e distribuí-las pela internet se tornou algo muito comum, e, em muitos casos, até desrespeitoso.
Em cena de crime ou acidente que houve morte violenta, algumas pessoas, equipadas com tais equipamentos conectados à internet, produzem as fotos e passam para grupos no aplicativo WhatsApp, Facebook e outras redes sociais, onde a mesma imagem é redistribuída para dezenas de outros grupos, ou seja, uma mesma foto pode ser vista por milhares de pessoas.
A situação em Jaraguá não é diferente. Nem mesmo dentro do hospital público as pessoas acidentadas ou mortas estão livre dos distribuidores de imagens não autorizadas, incluindo a distribuição sem autorização por parte de familiares das vítimas aos profissionais da imprensa, que fazem do sensacionalismo uma forma de vida.
Divulgar imagem de pessoas sem a devida autorização pode configurar crime, o que vai depender da ação movida por quem de direito, e do entendimento da Justiça.
Para alguns advogados, a situação é bem tênue, ou seja, é complicado estabelecer um limite entre onde, e como houve um crime nesta situação, o que vai depender até onde o direito de imagem e do anonimato foi extrapolado, fugindo do aspecto de uma simples reportagem ou ilustração de um determinado tema.
Quanto à tipicidade do crime, ele está previsto nos artigos 20, 186 e 927 do Código Civil, a na Constituição Federal de 1988, conforme segue:
“Artigo 1º, inciso III — São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Maioria das pessoas acreditam que, mover uma ação por danos morais por causa de uma foto vazada na internet pode não resolver o problema, ou ainda, que ela pode acabar perdendo a ação na Justiça, e sendo alvo de represálias de empresas de comunicação, quando a imagem foi divulgada pela mídia, pensamento muito comum, sobre tudo em cidades do interior.
Outro fato que impede familiares atingidos depois de uma foto vazada na internet entrar com uma ação judicial contra o infrator, é a dificuldade de identificar os autores pela produção das fotos.
Em todos os casos, é sempre bom conhecer os direitos básicos descritos na Constituição Federal e no Código Civil, pois, depois de um dano moral causado por terceiros, os prejuízos podem ser enormes e irreparáveis.













































