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Em desfavor das manifestações após as eleições

Poder Judiciário determina desbloqueio da GO-080, sob pena de multa e prisão em Goianésia

A decisão foi elogiada pelo presidente do TJ-GO, desembargador Carlos França, que reforçou que o Estado Democrático de Direito.
Foto: Arquivos pessoais

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A juíza de direito, Ana Paula de Lima Castro da Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos da Comarca de Goianésia no Vale do São Patrício, concedeu uma decisão liminar, para determinar no prazo máximo de 2 horas, o desbloqueio da rodovia GO-080, na altura da saída de Goianésia para Jaraguá, próximo ao Clube Campestre, sob pena de multa R$ 10 mil a cada pessoa identificada pela autoridade policial como participante da obstrução da rodovia, caso o movimento persista, bem como prisão daqueles que resistirem à ordem de liberação do livre trânsito na rodovia.

Elogio

A decisão foi elogiada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos França, que reforçou que o Estado Democrático de Direito deve prevalecer. Ele parabenizou ainda as forças policiais do Estado de Goiás que estão atuando no desbloqueio das rodovias e para coibir essas ações, que vem acarretando gravíssima obstrução do tráfego nas vias públicas e impedindo a livre circulação, além de desrespeito à decisão do ministro Alexandre de Moraes. A atuação das forças de segurança, em especial da Polícia Militar (PM), é fundamental para cumprimento da ordem judicial visando liberar as rodovias para o livre trânsito.

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“Estamos vivendo um momento muito preocupante, que atenta contra o Estado Democrático de Direito, em flagrante desrespeito à decisão do ministro Alexandre de Morais, do TSE e STF, e à soberana vontade popular expressada nas urnas”, afirmou o presidente do TJ-GO.

“Os bloqueios representam violência ao direito de ir e vir do cidadão e ameaçam o abastecimento de combustíveis, o fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais, a segurança pública, o fornecimento de energia elétrica, de medicamentos e alimentos, entre outros efeitos nefastos para toda a sociedade. Ninguém tem o direito de cometer essa violência e quem está patrocinando e realizando esses atos insanos deve ser tratado com a máxima dureza da lei pelo Poder Judiciário e pelas forças de segurança”, complementou.

Conforme o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), autor da ação que recebeu a decisão na Comarca de Goianésia, Rafael Luiz Otoni Peixoto, Jamil El Hosni, Alex de Oliveira Silva e Jairo Coelho lideram movimento de obstrução da GO-080 rodovia desde a manhã de ontem em manifestação de apoio ao candidato derrotado no pleito presidencial. A organização estaria sendo liderada por Jamil El Hosni e Rafael Luiz Otoni Peixoto, presidente da Comissão Provisória Municipal do PL, e contaria com 50 pessoas ainda não identificadas, que se recusam a sair e desbloquear a rodovia.

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