Por medida de segurança, 23 presos são remanejados de penitenciárias

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A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remanejou 23 detentos do sistema penitenciário federal, incluindo Fernandinho Beira-Mar, um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho (CV).

Segundo o ministério, a transferência de parte dos presos que cumprem pena em um dos cinco presídios de segurança máxima – Brasília, Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO) -, coordenados pela Senappen, é uma medida de segurança, realizada periodicamente.

“O remanejamento de presos no âmbito do sistema penitenciário federal é uma medida importante para seu perfeito funcionamento, pois visa impedir articulações das organizações criminosas dentro dos estabelecimentos de segurança máxima, além de enfraquecer e dificultar vínculos nas regiões onde se encontram as penitenciárias federais”, informou o Ministério da Justiça, em nota.

Os presos foram remanejados entres as penitenciárias federais entre a última sexta-feira (1º) e domingo (3). A medida, contudo, só foi divulgada hoje (4), sem mais detalhes. Por segurança, o ministério não informou quem são os demais presos transferidos, nem para quais unidades eles foram levados.

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Beira-Mar

Beira-Mar, um dos transferidos, segundo o site G1, cumpria pena no presídio federal de Mossoró (RN), o mesmo de onde dois detentos fugiram em 14 de fevereiro deste ano. A fuga de Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento foi a primeira registrada no sistema penitenciário federal desde que ele foi criado, em 2006, para isolar lideranças de organizações criminosas e presos de alta periculosidade.

A unidade potiguar estava passando por uma reforma. Investigações preliminares indicam que Mendonça e Nascimento usaram ferramentas que encontraram largadas dentro do presídio para abrir o buraco por onde fugiram de suas celas individuais, no último dia 14. Além disso, já foram identificadas várias falhas nos equipamentos de segurança, como no sistema de monitoramento.

Um processo administrativo e um inquérito da Polícia Federal foram instaurados para apurar as circunstâncias e responsabilidades pela fuga.

Fonte: EBC GERAL

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Pilotos da Voepass falaram em problema em sistema antigelo, diz Cenipa

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Relatório preliminar do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) da Força Aérea Brasileira (FAB), divulgou nesta sexta-feira (6), aponta que os tripulantes conversaram,  a partir da análise do áudio do gravador de voz da cabine, sobre uma falha no “de-icing” – sistema que protege a aeronave contra formação e acúmulo de gelo nas asas.

Com as informações obtidas pelo gravador de dados do avião, foi verificado ainda que o sistema “airframe de-icing” – responsável por evitar que ocorresse acúmulo de gelo nas asas – foi ligado e desligado diversas vezes.

“Existiram duas vezes nos gravadores de voz. Na primeira delas, o piloto comenta que houve uma falha no sistema de airframe. Em um segundo momento, o co-piloto comenta exatamente esta frase: ‘Bastante gelo'”, disse o investigador-encarregado da Comissão de Investigação, tenente-coronel aviador Paulo Mendes Fróes.

Segundo o Cenipa, no período em que ocorreu o voo, havia muita umidade combinada com temperatura do ar abaixo de 0°C, o que favoreceu a ocorrência de Formação de Gelo em Aeronave (FGA) Severa, desde o centro-norte do Paraná até São Paulo.

A queda do avião ocorreu em 9 de agosto, no município de Vinhedo (SP), e causou a morte das 62 pessoas que estavam a bordo, sendo quatro tripulantes e 58 passageiros.  

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Condições meteorológicas

Os investigadores informaram que aeronave estava em condições de voar em situação de gelo, com as manutenções em dia; e que o piloto, co-piloto e demais tripulantes tinham qualificação e experiência neste tipo de voo. Em nenhum momento, a tripulação declarou emergência aos órgãos de controle do espaço aéreo ou para aeronaves que estivessem próximas. 

Além disso, as informações meteorológicas estavam disponíveis antes da decolagem e indicavam formação de gelo severo na rota. 

“É importante destacar que não existe um fator único para um acidente, mas diversos fatores contribuintes. No caso do PS VPB [a aeronave da Voepass], a perda de controle da aeronave ocorreu durante o voo sob condições favoráveis à formação de gelo, mas não houve declaração de emergência ou reporte de condições meteorológicas adversas”, explicou o tenente-coronel aviador Paulo Mendes Fróes.

O Cenipa ainda afirmou que o avião que sofreu o acidente estava inscrito na Categoria de Registro de Transporte Aéreo Público Regular (TPR), e era certificado e equipado com sistemas que permitiam a operação em condições ambientais adversas, incluindo condições atmosféricas de formação de gelo.

Relatório final

De acordo com o Cenipa, a investigação deverá seguir três principais linhas de ação a partir de agora: fator humano – que irá apurar o desempenho da tripulação técnica ante a situação; fator material – que investigará a condição de aeronavegabilidade, com especial atenção aos sistemas anti-icing, de-icing e de proteção contra a perda de sustentação da aeronave; e o fator operacional – que analisará os elementos relacionados ao ambiente operacional que podem ter levado ao acidente.

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“As informações disponíveis no Reporte Preliminar podem sofrer atualizações à medida que novos dados factuais forem obtidos. O nosso objetivo é entregar o relatório final no menor prazo possível, dependendo sempre da complexidade da ocorrência e, ainda, da necessidade de descobrir os possíveis fatores contribuintes”, disse o chefe do Cenipa, o brigadeiro do ar, Marcelo Moreno.

A aeronave de modelo ATR 72, do voo 2283, decolou de Cascavel (PR) às 11h58 com destino ao Aeroporto de Guarulhos. O voo ocorreu dentro da normalidade até as 13h20. No entanto, a partir das 13h21, a aeronave deixou de responder às chamadas do Controle de Aproximação de São Paulo (APP-SP). A perda do contato com o radar ocorreu às 13h21, e o momento da colisão contra o solo ocorreu às 13h22.

O Cenipa informa que as investigações “não buscam o estabelecimento de culpa ou responsabilização, conforme previsto no § 4º, art. 1º, do Decreto nº 9.540/2018, tampouco se dispõem a comprovar qualquer causa provável de um acidente, mas indicam possíveis fatores contribuintes que permitem elucidar eventuais questões técnicas relacionadas à ocorrência aeronáutica”.

Fonte: EBC GERAL

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