PRE/GO orienta atuação dos promotores eleitorais quanto à propaganda eleitoral em veículos
O uso de propaganda eleitoral irregular sujeita o proprietário do veículo, o candidato e o partido político à obrigatoriedade da retirada da propaganda e ao pagamento de multa eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) expediu nota técnica nesta quarta-feira, 24 de agosto, com o objetivo de orientar e auxiliar a atuação dos promotores eleitorais em todo o estado quanto ao uso de propaganda eleitoral em veículos.
De acordo com o documento, elaborado pelo procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, a propaganda eleitoral em veículos deve observar, em regra, a dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros em cada uma das laterais do adesivo, ainda que sua área total seja igual ou inferior a 0,2 m². No para-brisa dianteiro do veículo, não é permitida a afixação de propaganda eleitoral, tendo em vista a vedação prevista na primeira parte do inciso XV do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que não foi excepcionada pela legislação eleitoral. Já no para-brisa traseiro, são permitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do vidro.
A veiculação de propaganda eleitoral irregular sujeita o proprietário do veículo, o candidato e o partido político responsáveis à obrigatoriedade da sua retirada e ao pagamento de multa eleitoral, além das sanções previstas na legislação de trânsito (art. 230 do CTB).
MPF
ELEIÇÕES
Atualização do e-Título é recomendada pelo TSE antes das eleições
O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição
Com a votação para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se aproximando, no dia 6 de outubro, o TSE recomenda que os eleitores atualizem o aplicativo e-Título. Conforme divulgado pelo tribunal, é por meio dele que será possível acessar a versão digital do título de eleitor.
Para atualizar o e-Título, é necessário buscar o aplicativo na loja virtual do seu celular, como Google Play ou Apple Store. Após isso, basta digitar o nome do aplicativo e clicar em “atualizar”.
O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.
O aplicativo, lançado em 2017, não é obrigatório para a votação. Quem não tiver, deve apresentar um documento oficial com foto.
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