Presidente sanciona, com vetos, projeto sobre uso de recursos do FNDCT
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com dois vetos, o projeto de lei complementar que veda a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
A medida vai beneficiar atividades voltadas à inovação, possibilitando que recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) – arrecadados pelo setor industrial e gerenciado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) – atendam também programas desenvolvidos por organizações sociais. Para que isso seja possível, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 135/2020, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, faz alterações na Lei Complementar nº 101, de 2000, e na Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.
“Com a proposição, pretendeu-se incluir, no rol das despesas que não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para essa finalidade. Esse rol, até então, somente excetuava as despesas que constituíssem obrigações constitucionais e legais, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, informou, em nota o Palácio do Planalto.
O governo aponta, como “alterações positivas”, a inclusão de um trecho que possibilita a aplicação dos recursos do FNDCT em programas, projetos e atividades de ciência, tecnologia e inovação “destinados à neutralização das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, e também à promoção do desenvolvimento do setor de bioeconomia”.
As novas regras elevam para 50% o limite do montante das operações a serem consignadas na Lei Orçamentária Anual para recursos reembolsáveis destinados a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, sob a forma de empréstimo à Finep. Além disso, limitam em 25% os recursos do FNDCT destinados a operações não reembolsáveis, a cada exercício.
Vetos
Bolsonaro, no entanto, vetou o parágrafo 3º do Artigo 11 da Lei nº 11.540/2007, “tendo em vista que colide com disposições legais já existentes, além de poder configurar, em tese, aumento não calculado de despesas, com impacto significativo nas contas públicas, de cerca de R$ 4,8 bilhões no PLOA 2021, e o risco do rompimento do teto de gastos instituído pela EC nº 95/2016”, justificou o Planalto.
Na avaliação do governo federal, o dispositivo reduzia o espaço do Executivo e do Legislativo para alocação de recursos, conforme as prioridades identificadas para cada exercício, “o que poderia prejudicar outras políticas públicas desenvolvidas pela União, por terem o espaço fiscal para seu atendimento reduzido”.
Bolsonaro vetou também o Artigo 3, que previa que a alocação dos recursos do FNDCT em reserva de contingência na Lei Orçamentária de 2020 seria disponibilizado integralmente para execução orçamentária e financeira após a entrada em vigor da lei complementar aprovada.
“Tal dispositivo contrariava interesse público, pois obrigava a imediata execução orçamentária dos recursos do FNDCT, de aproximadamente R$ 4,3 bilhões, que estavam alocados em reserva de contingência. Sendo assim, forçaria o cancelamento das dotações orçamentárias das demais pastas, que já estavam programadas para o exercício. Além disso, a medida atrapalharia a execução de projetos e ações já planejadas pelas demais áreas do governo federal, além de elevar a rigidez orçamentária”, informou o Planalto em sua justificativa ao veto.
Edição: Graça Adjuto
POLÍTICA NACIONAL
Ministério da Saúde diz que está concluindo regulamentação da política de prevenção e controle do câncer
Em audiência pública na Câmara, o coordenador-geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer do Ministério da Saúde, José Barreto Campelo Carvalheira, sustentou que o ministério está concluindo a regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Segundo o especialista, todas as portarias já foram pactuadas com representantes de estados e municípios, e a rede de tratamento de câncer está sendo organizada.
José Barreto disse que a rede vai integrar todas as etapas de combate e tratamento do câncer.
“Ela envolve busca ativa, acompanhamento individualizado, coordenação entre serviços e apoio aos pacientes no diagnóstico e tratamento. Abrange os níveis de atenção primária, especializada e de suporte”, explicou José Barreto. De acordo com ele, a rede tem o objetivo de garantir diagnóstico em tempo hábil, articular diferentes níveis de atenção, comunicar entre os diferentes pontos de atenção, reduzir custos, evitar deslocamento necessário e promover a adesão ao tratamento.
Sancionada em dezembro de 2023, a lei que institui a política de prevenção e controle do câncer nasceu de um projeto da Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil, que promoveu o debate. Presidente da comissão, o deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) defendeu que a lei tem de ser implementada o mais rapidamente possível, porque o câncer precisa ser tratado como uma doença emergencial.
“Hoje, o câncer é a segunda doença que mais mata no nosso país, e em muitas cidades já é a primeira causa de mortes. Infelizmente, a gente não tem uma política de fato implementada no país”, lamentou. Ele deu um exemplo da falta da política de prevenção ocorrido em Uberlândia (MG): “Nós fizemos em outubro do ano passado a carreata de mamografia, e nem 20% das mulheres estavam com mamografias em dia. Eu estou falando da segunda cidade mais importante de Minas Gerais, imagine o restante dos estados e o restante do país”, salientou.
Weliton Prado foi o autor do pedido para realização da audiência pública. No dia 4 de fevereiro é comemorado o Dia Mundial de Combate ao Câncer.
Diagnóstico
O diagnóstico precoce do câncer é realmente um problema no Brasil. De acordo com José Barreto, do Ministério da Saúde, hoje, mais de 60% dos casos da doença são diagnosticados em fase avançada. O ideal, segundo o médico, seria que essa taxa não ultrapassasse os 30%.
José Barreto explicou ainda que um atraso de 30 dias no início do tratamento aumenta o risco de mortalidade em até 8%. Se o começo da terapia ultrapassar 60 dias, a mortalidade pode aumentar em até 16%.
A deputada Silvia Cristina (PP-RO), que foi relatora da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, ressaltou que são detectados quase 2 mil casos de câncer por dia no Brasil. Ainda segundo a parlamentar, 656 pessoas morrem diariamente em decorrência do câncer no país – uma a cada dois minutos.
“Assusta, mas o câncer tem cura. E todas essas ações que nós estamos fazendo, especialmente aqui na Câmara, é para isso, é para curar, Eu aceito sim a audiência, aceito sim reunião, mas não pode ficar no papel, não pode ficar só na fala, não pode ficar ao vento, nós temos que dar respostas”, frisou.
O Instituto Nacional do Câncer estima que, nos próximos anos, o Brasil vai ter 704 mil novos casos de câncer por ano.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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