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Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal

O CDC garante a troca se houver defeito.

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Loja ou o fornecedor não é obrigado a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal.

Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la.

O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

A Fundação Procon de São Paulo

Recomendação e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.

Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

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Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon para formalizar sua queixa.

 

Prazo de arrependimento 

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

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Em Goiás, pedágios das BRs-060 e 153 terão que aceitar Pix como forma de pagamento

A exigência foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta (08), e já tem previsão para se tornar válida.

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Em Goiás, pedágios das BRs-060 e 153 terão que aceitar Pix como forma de pagamento. Foto: André Marques/Jornal do Vale

Através de uma recente medida, o Ministério dos Transportes determinou que os pedágios que funcionam em rodovias federais, concedidos à iniciativa privada, disponibilizem o pagamento via Pix, além de outras opções semiautomáticas.

A medida diz respeito às rodovias federais, inclui as rodovias BRs-060 e 153, geridas pelas empresas Triunfo Concebra e Ecovias do Araguaia, que atuam em Goiás. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, nesta última sexta-feira (8), e começa a valer nos próximos 90 dias.

Através da ação, pretende-se garantir maior eficiência e praticidade no serviço, evitando transtornos aos cidadãos que fazem uso das vias e, muitas vezes, não dispõem de outros meios de pagamento.

A política pública é válida somente para as concessionárias, que funcionam sob a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e inclui as opções de pagamento via aplicativos de celular e por cartões de crédito.

Ainda foi apontado, na portaria, que serão definidas as quantidades de cabines que deverão atender às novas modalidades, pela ANTT, de acordo com cada praça de pedágio.

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Importante lembrar que, em fevereiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que pretendia ampliar as opções de pagamentos nas rodovias federais. Entretanto, o texto ainda deve tramitar na Câmara dos Deputados antes de ser sancionado.

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