Consumidores que encontram alimentos ou produtos vencidos nas prateleiras de supermercados têm direito a receber um item idêntico ou similar dentro da validade, sem custo adicional, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Casos recentes viralizados nas redes sociais destacam a importância desse direito pouco conhecido.
O artigo 18 do CDC classifica produtos vencidos como vício de qualidade, obrigando o comércio a reparar o dano com troca imediata ou reembolso.
Não é necessário comprar outros itens para acionar a troca; basta flagrar o produto na gôndola antes do pagamento.
Procons estaduais, como SP e SC, orientam que supermercados adotem políticas de “recompensa” para evitar multas da Vigilância Sanitária.
Apresente o produto vencido ao gerente ou caixa e exija a substituição na hora.
Em caso de recusa, fotografe o item com data visível, anote nome do estabelecimento e registre boletim no Procon ou Anvisa local.
Fiscalizações educativas, como a campanha “De Olho na Validade”, visam reduzir a exposição de itens impróprios e conscientizar lojistas.
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