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Professor da UFG denunciado por abuso sexual de aluna é afastado preventivamente da instituição

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Um professor suspeito de abusar sexualmente de uma aluna foi afastado preventivamente de suas funções no campus de Jataí da Universidade Federal de Goiás (UFG), no sudoeste goiano. A instituição tomou a medida na segunda-feira (22), nove meses após a denúncia.

O advogado Digelson Guedes de Lima, que defende o suspeito, informou que o professor “provará a sua inocência sobre as falsas acusações”, que lhe são “injustamente imputadas”.

Lima destacou ainda “que o afastamento do cliente tem o objetivo de preservar a integridade física e psicológica de todos os envolvidos e não por interferência do mesmo no andamento do processo” que investiga o caso.

A unidade de ensino explicou que o afastamento vale por 60 dias, mas pode ser prorrogado até a conclusão do processo administrativo. Apesar de não exercer as funções, o servidor continuará recebendo o salário.

De acordo com a vítima, o abuso ocorreu em dezembro de 2016. Porém, ela disse que só teve coragem de denunciar o professor à Polícia Civil no início de abril de 2017, após passar por um acompanhamento psicológico.

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Conforme depoimento da vítima, o estupro ocorreu em um apartamento da capital, onde eles estavam hospedados para participar de um congresso. Segundo o relato, a estudante estava dormindo e acordou em decorrência do ato.

Quatro meses depois, o procurador da República João de Medeiros denunciou o professor pelo abuso da aluna. No documento do Ministério Público Federal (MPF), ele esclareceu que as investigações apontaram que o professor usou de sua condição de superior para aliciar a vítima.

“Ficou caracterizada a situação de assédio por ele usar da sua condição de professor para obter favorecimento sexual. Mesmo que o favorecimento não seja alcançado já caracteriza. Consta nas investigações que ele teria encaminhado mensagens e abordado a vítima com esse intuito”, disse.

Medeiros ressaltou que o estupro de vulnerável ficou caracterizado porque a vítima estava em condições que impediam qualquer defesa. “No caso de estar fora de si ou dormindo, como ela relatou, não tem como resistir. No que consta ela estava dormindo quando houve a pratica, veio a acordar na constância do ato”, esclareceu.

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