Projeto aumenta penas de crimes contra pessoas com deficiência ou idosas

O Projeto de Lei 3270/24 aumenta as penas de crimes contra pessoas com deficiência e pessoas idosas, além de criar causa de aumento de pena. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor, deputado Paulinho Freire (União-RN), explica que o objetivo é aumentar as punições para quem discriminar as pessoas com deficiência ou abandonar tanto idosos quanto pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde e outras entidades.
“São delitos que atacam a integridade psíquica e a dignidade, causando efeitos que poderão se prolongar por toda a vida da vítima e afetar sua saúde mental, prejudicando ou mesmo eliminando sua integração à comunidade”, afirma o parlamentar.
Penas
Conforme o projeto, a pena para quem abandonar pessoa idosa passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje, essa pena é detenção de seis meses a três anos e multa.
No que diz respeito à pessoa com deficiência, o projeto estabelece reclusão de dois a cinco anos e multa para quem discriminá-la. Atualmente, a pena é reclusão de um a três anos e multa.
Já a pena para quem abandonar a pessoa com deficiência passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje o ato é punido com reclusão de seis meses a três anos e multa.
A causa de aumento de pena, em 1/3, ocorrerá se o crime for praticado por quem tem o dever do cuidado e a responsabilidade em relação ao idoso ou à pessoa com deficiência. “Nesse caso, a conduta do agente é bem mais grave, justamente porque quem pratica o crime é quem teria o dever de zelar pela pessoa idosa”, diz Paulinho Freire.
O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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