Projeto garante diagnóstico precoce e tratamentos especializados para endometriose no SUS

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O Projeto de Lei 85/25 garante acesso integral e gratuito ao diagnóstico, medicamentos, tratamentos e acompanhamento médico para pessoas com diagnóstico de endometriose no Sistema Único de Saúde (SUS). 

A endometriose é uma doença ginecológica crônica que se caracteriza pelo crescimento do tecido endometrial fora do útero, o que pode causar sintomas graves, como dor intensa, infertilidade, fadiga crônica e outras complicações, impactando a qualidade de vida das pacientes. 

Limitações atuais
Autor da proposta, o deputado Icaro de Valmir (PL-SE) explica que
atualmente o SUS oferece atendimento e medicamentos para mulheres com endometriose, “mas existem limitações no diagnóstico precoce e no acesso a tratamentos especializados”. 

“A doença é comumente diagnosticada de forma tardia, com uma média de 7 a 10 anos de espera entre o início dos sintomas e o diagnóstico formal”, disse o parlamentar. 

“Quanto ao tratamento, o SUS oferece medicamentos básicos como analgésicos, anti-inflamatórios e anticoncepcionais hormonais, que são eficazes para algumas pacientes, mas, para casos mais graves, é necessário o uso de medicamentos mais especializados, como agonistas de GnRH, progestágenos e inibidores da aromatase, que nem sempre estão disponíveis nas unidades de saúde pública”, acrescentou.

“Além disso, tratamentos cirúrgicos, que são muitas vezes necessários para o controle da doença, também podem ser de difícil acesso devido a limitações no sistema de saúde”, completou.  

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Direitos
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o SUS deverá assegurar os seguintes direitos aos pacientes:

  • diagnóstico precoce e gratuito, incluindo exames especializados e avaliação multidisciplinar;
  • tratamento médico integral e personalizado, conforme a gravidade e a fase da doença, com a disponibilização de medicamentos essenciais, incluindo, mas não se limitando, a anticoncepcionais hormonais, progestágenos, agonistas de GnRH, inibidores da aromatase e analgésicos;
  • acompanhamento contínuo por equipes de saúde, incluindo ginecologistas, especialistas em dor, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais necessários para garantir o bem-estar físico e psicológico da paciente;
  • acesso gratuito a cirurgias, quando indicadas, incluindo a remoção de lesões endometrióticas e outras intervenções necessárias para o tratamento da doença.

Medicamentos de alto custo
De acordo com o projeto, o Ministério da Saúde, por meio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), deverá incluir a endometriose no rol de doenças prioritárias para o fornecimento de medicamentos de alto custo e terapias especializadas no Sistema Único de Saúde.

Além disso, o Ministério da Saúde deverá elaborar e implementar programas de capacitação de profissionais de saúde, a fim de garantir o diagnóstico precoce, a escolha terapêutica adequada e o tratamento eficaz das pacientes com endometriose em todas as unidades de saúde pública. 

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Unidades especializadas
O projeto prevê ainda que os gestores de saúde disponibilizem unidades de saúde especializadas em endometriose, com atendimento multidisciplinar, para garantir a qualidade do tratamento e acompanhamento contínuo. 

Conforme a proposta, a Política Nacional de Atenção à Saúde da Mulher deverá ser revista para incluir diretrizes específicas para o diagnóstico e tratamento da endometriose, com a criação de protocolos clínicos que orientem os profissionais da saúde sobre os melhores tratamentos disponíveis e as formas de gestão da doença ao longo de sua evolução.

Pelo texto, a União, por meio do Ministério da Saúde, deverá alocar recursos orçamentários adequados para implementar todas as medidas. 

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

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As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado já podem ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor nesta quarta-feira (12). O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.

A MP 1292/25 permite que trabalhadores formais – empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI) – usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis.

O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.

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O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado – atualmente regulado pela Lei 10.820/03 – aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.

Custo menor
Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.

Próximos passos
No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) nesse prazo.

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Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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