Projeto inclui violência espiritual como forma de violência psicológica contra a mulher

O Projeto de Lei 4591/24 altera a Lei Maria da Penha para incluir a violência espiritual como uma das formas de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto conceitua violência psicológica como qualquer conduta que:
- cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher;
- prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento dela; ou
- vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, inclusive religiosas.
Isso poderá ocorrer mediante:
- ameaça;
- constrangimento;
- humilhação;
- manipulação;
- isolamento;
- vigilância constante;
- perseguição contumaz;
- insulto;
- chantagem;
- violação de sua intimidade;
- ridicularização;
- exploração;
- limitação do direito de ir e vir; ou
- qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
“A menção à crença religiosa no texto da Lei Maria da Penha poderá ajudar a mulher a processar judicialmente o infrator, sempre que ficar configurada qualquer tipo de conduta que impeça a vítima de participar de práticas religiosas, force a mulher a abandonar uma religião ou desvalorize a fé praticada por ela”, afirma o deputado Beto Richa (PSDB-PR), autor da proposta.
“Uma simples testemunha poderá confirmar a veracidade da acusação”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Incentivo a envelhecimento saudável está na pauta da CAS

As ações de promoção, proteção e recuperação da saúde realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão incluir programas de incentivo ao envelhecimento saudável. É o que estabelece um projeto de lei que pode ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (12), às 9h.
A proposta (PL 4.798/2023), do senador Ciro Nogueira (PP-PI), altera a Lei Orgânica da Saúde para garantir que o SUS promova campanhas regulares para adoção de hábitos saudáveis, prevenindo comportamentos — como sedentarismo, má alimentação, tabagismo e outros — que podem levar ao surgimento de doenças crônicas.
Em seu relatório favorável ao projeto, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) salienta que as doenças crônicas não transmissíveis são atualmente a maior causa de mortalidade da população brasileira. “O envelhecimento é uma realidade para todos nós — sejamos crianças, jovens, adultos ou idosos —, de modo que é preciso encontrar maneiras adequadas a todas as faixas etárias para incentivar esse processo de envelhecer com saúde”, afirma.
Soraya acatou uma emenda apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que inclui no projeto o estímulo à prática de atividade física como um dos focos dos programas de incentivo ao envelhecimento saudável.
A decisão da CAS é terminativa: se o projeto for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue diretamente para o exame da Câmara dos Deputados.
Mulheres no mercado de trabalho
Outro projeto em pauta estabelece incentivos a empregos para mulheres acima de 50 anos de idade no âmbito do programa Emprega + Mulheres. O PL 375/2023, do senador Weverton (PDT-MA), determina que entidades que compõem o Sistema S, como Sesc e Senac, implementem programas e cursos, assim como incentivem iniciativas empresariais para o aprimoramento profissional, a manutenção no emprego e a inserção no mercado de trabalho de mulheres com mais de 50 anos.
O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), acolheu emenda explicitando que o Emprega + Mulheres, além de priorizar pessoas sem recursos e vítimas de violência doméstica e familiar com registro de ocorrência policial, deve favorecer mulheres com mais de 50 anos. O projeto também será votado em decisão terminativa.
Crianças e adolescentes
Também poderá ser votado em caráter terminativo o PL 4.928/2023, que assegura às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo SUS para a prevenção e o tratamento de transtornos mentais. Os programas de saúde mental dirigidos a essa faixa etária promoverão a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência e a atenção hospitalar, determina o texto.
Na justificativa do projeto, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressalta que a saúde mental é um aspecto fundamental da qualidade de vida e menciona o aumento alarmante nas taxas de transtornos mentais e comportamentais entre crianças e jovens. O senador Flávio Arns (PSB-PR) emitiu relatório a favor da iniciativa.
Requerimentos
Entre os requerimentos a serem votados na CAS, está a proposta de realização de ciclo de audiências públicas sobre o fortalecimento das instituições filantrópicas (REQ 116/2024 — CAS), do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Também o senador Eduardo Girão (Novo-CE) propõe debate sobre as vantagens e desvantagens da realização do exame de mamografia (REQ 1/2025 — CAS), e o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) pede audiência sobre as recentes decisões da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que afetaram a cobertura de planos de saúde (REQ 4/2025 — CAS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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