Projeto institui protocolo para atender crianças e adolescentes que tentaram suicídio

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O Projeto de Lei 3386/24 institui o protocolo de atendimento, apoio e intervenção imediata para prevenção e proteção de crianças e adolescentes em casos de tentativa de suicídio.

O protocolo visa prevenir tentativas de suicídio por meio de uma abordagem integrada, que inclui a atuação conjunta de polícias, órgãos de justiça e rede de proteção. 

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê a atualização constante dos profissionais.

Privacidade e prioridade
O texto também determina que, nos serviços prestados no Sistema Único de Saúde (SUS) e no ensino público, as crianças e os adolescentes sejam atendidas em ambiente que garanta sua privacidade.

Além disso, eles deverão ter garantia de atendimento prioritário.

O protocolo também deverá incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias, inclusive com investimento em inteligência artificial, para detecção precoce dos casos de tentativa de suicídio, integrando essas tecnologias às plataformas de redes sociais.

Aumento de casos
Autora da proposta, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ressalta que, na contramão da tendência global de queda no número de suicídios, o Brasil registrou o aumento de 3,7% nas taxas de suicídio e de 21% nos casos de automutilação entre 2011 e 2022. 

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“Apesar de o problema ser mais comum em pessoas idosas, o aumento foi mais significativo entre os jovens de 10 a 24 anos: houve o crescimento de 6% nas taxas de suicídio e de 29% nas taxas de autolesão no período analisado”, apontou. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta deverá ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta exige exame toxicológico anual para agentes de segurança pública e profissionais da saúde

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O Projeto de Lei 4388/24 torna obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção de consumo de substâncias psicoativas para os agentes de segurança pública que fazem policiamento ostensivo e para os profissionais da saúde.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exige, para ambos os grupos, a realização anual desse tipo de exame toxicológico. Em caso de resultado positivo, deverão ser garantidos o direito de contraprova e o recurso administrativo.

“A ideia é garantir que esses profissionais estejam aptos para as atividades, sem a interferência de substâncias que possam comprometer a segurança e o bem-estar da população”, disse o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR).

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica o consumo de drogas em um período mais longo (até 180 dias) do que os exames de urina e sangue. Ele é realizado por meio da coleta de fios de cabelos ou pelos. 

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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