Política Nacional

Projeto obriga governos a oferecer espaços adaptados para lazer de crianças com deficiência

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O Projeto de Lei 4305/24 altera quatro artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever o lazer inclusivo como direito de crianças e adolescentes com deficiência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o direito ao lazer de menores com deficiência deve ser assegurado pelos governos federal e de estados e municípios em atividades recreativas, culturais e esportivas, por meio de espaços adaptados, equipamentos acessíveis e profissionais capacitados.

Segundo a autora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), ainda existem barreiras físicas, de comunicação e de atitudes que impedem a plena participação de crianças e adolescentes com alguma deficiência em atividades de lazer, esporte e cultura.

“O projeto prevê exatamente a superação dessas barreiras, incluindo entre as diretrizes do ECA a oferta de condições adequadas para que esses jovens possam participar ativamente de atividades recreativas adaptadas e inclusivas”, diz a autora.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta exige exame toxicológico anual para agentes de segurança pública e profissionais da saúde

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O Projeto de Lei 4388/24 torna obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção de consumo de substâncias psicoativas para os agentes de segurança pública que fazem policiamento ostensivo e para os profissionais da saúde.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exige, para ambos os grupos, a realização anual desse tipo de exame toxicológico. Em caso de resultado positivo, deverão ser garantidos o direito de contraprova e o recurso administrativo.

“A ideia é garantir que esses profissionais estejam aptos para as atividades, sem a interferência de substâncias que possam comprometer a segurança e o bem-estar da população”, disse o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR).

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica o consumo de drogas em um período mais longo (até 180 dias) do que os exames de urina e sangue. Ele é realizado por meio da coleta de fios de cabelos ou pelos. 

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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