Projeto obriga lojas, clubes e aeroportos a fornecerem cordão de girassol a pessoas com deficiência oculta

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O Projeto de Lei 3172/24 torna obrigatório o fornecimento do cordão de girassol para pessoas com deficiência não aparente. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, insere a exigência no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O cordão de girassóis é o símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas e deverá ser entregue, sem ônus, a todas as pessoas com deficiência não aparente que o solicitarem em:

  • estabelecimentos comerciais e shoppings, exceto os registrados como microempresas ou empresas de pequeno porte;
  • locais onde se realizam eventos, públicos ou privados abertos ao público, de natureza cultural, esportiva, recreativa;
  • portos, aeroportos, estações de trem, metrô e terminais de ônibus;
  •  hotéis e pousadas; e
  • clubes e centros desportivos ou recreativos.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Geraldo Resende fala ao microfone
Geraldo Resende, o autor do projeto

O autor, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), afirma que o colar de girassol, longe de ser um mero adereço ou símbolo identitário, é um instrumento essencial para reconhecer pessoas com deficiências não aparentes, como autismo e surdez.

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“Apesar do baixíssimo custo desse produto, para grande parte da população brasileira de baixa renda, ele ainda representa um custo significativo”, afirma Resende. “É exatamente por esses dois motivos – o custo insignificante para as empresas, mas elevado para as pessoas mais carentes – que propomos esse projeto”, acrescenta.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto protege de punição tutor que comprovar ter tentado impedir perturbação por barulhos de animal

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O Projeto de Lei 3959/23 altera a Lei das Contravenções Penais para proteger de eventual punição por perturbação do sossego o tutor de animal doméstico que comprovar ter adotado medidas para impedir a proliferação do barulho produzido pelo pet. 

Hoje a Lei pune com prisão de até três meses e multa o ato de perturbar o sossego alheio provocando ou não, procurando impedir o barulho provocado por animal doméstico. A proposta reforça que não será caracterizada a contravenção quando tutor comprovar que procurou evitar a perturbação, buscando, inclusive, orientação profissional.

“É importante considerar que muitos tutores de animais têm se dedicado a implementar medidas para controlar o ruído produzido por seus pets, como manter o animal em local adequado e seguro, realizar adestramento, utilizar dispositivos antirruídos, entre outras”, observa o autor do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP).

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.  Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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