Projeto permite incluir jogos eletrônicos entre as atividades extracurriculares de escolas públicas

O Projeto de Lei 4139/24 inclui os jogos eletrônicos como atividade extracurricular nas escolas da rede pública e privada de ensino básico no Brasil. O objetivo é fomentar o desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais, motoras e digitais entre os alunos.
A atividade deverá ser complementar à grade curricular obrigatória e oferecida como uma opção de atividade para os alunos, sem prejuízo às disciplinas regulares.
“Além do aprendizado cognitivo, os jogos eletrônicos contribuem para o bem-estar emocional dos alunos, oferecendo um espaço de expressão e alívio do estresse”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
“Quando utilizados de forma equilibrada, eles proporcionam uma experiência lúdica que estimula a criatividade e melhora o estado emocional dos estudantes, impactando positivamente sua saúde mental e motivação escolar”, acrescenta.
Seleção de jogos
A seleção dos jogos eletrônicos será feita pelas secretarias de educação e obedecerá a critérios pedagógicos definidos por faixa etária e relevância educacional.
Deverão ser priorizados jogos que incentivem:
- o desenvolvimento de conhecimentos acadêmicos, incluindo áreas como matemática, ciências, artes e linguagens; e
- as competências socioemocionais, como resiliência, autocontrole, empatia e comunicação.
Atribuições das secretarias
As secretarias de Educação deverão:
- capacitar e orientar educadores e monitores para acompanhar e orientar os alunos no uso dos jogos;
- realizar parcerias com desenvolvedores e plataformas de jogos para incluírem conteúdos relevantes para a formação educacional dos alunos;
- avaliar periodicamente o impacto dos jogos no desenvolvimento e no desempenho dos alunos, considerando aspectos acadêmicos e sociais.
O uso dos jogos eletrônicos deverá respeitar um limite de tempo para evitar a exposição excessiva a telas, equilibrando atividades físicas, lúdicas e acadêmicas.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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