Projeto renova autorização para estados e municípios utilizarem saldos de fundos de saúde

O Projeto de Lei Complementar 58/25 prorroga, até o fim de 2025, o prazo para que estados e municípios usem em ações de saúde os saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores, inclusive com reprogramação do uso dos recursos. A proposta, do Mauro Benevides Filho (PDT-CE), está em análise na Câmara dos Deputados.
O uso dos saldos já havia sido permitido pelo Congresso em março de 2020, por meio de proposta da ex-deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros parlamentares que deu origem à Lei Complementar 172/20. O objetivo, então, era garantir a continuidade dos serviços essenciais durante a pandemia de covid-19. O remanejamento na época foi restrito ao ano de 2020, mas foi sendo prorrogado ao longo dos anos.
Em 2024, a Lei Complementar 205/24, alterou a norma para, além de estender o prazo, flexibilizar a gestão dos recursos e possibilitar a continuidade de ações voltadas à saúde e à assistência social.
Agora, a proposta de Mauro Benevides Filho dispensa os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2023 do cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS).
“O projeto se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade do atendimento à população, especialmente diante dos desafios de planejamento e execução orçamentária enfrentados pelos entes federativos”, explica o autor. “A prorrogação do prazo permitirá a melhor alocação de recursos, evitando a devolução de verbas não executadas e contribuindo para o fortalecimento do SUS.”
Benevides Filho acrescenta que não haverá aumento de despesas, uma vez que os recursos já se encontram nas contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também precisa ser votada pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga distribuidora de energia elétrica a alertar sobre consumo atípico

O Projeto de Lei 4539/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga as distribuidoras de energia elétrica a informarem na fatura a ocorrência de consumo atípico no mês anterior, ou seja, consumo igual ou superior a 35% do verificado no mesmo período do ano anterior.
A proposta é do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Ele afirma que a finalidade é alertar o consumidor sobre possíveis desperdícios de energia.
“Infelizmente, o desperdício em nosso país ainda é elevado. Muitas vezes, isso ocorre por falta de conhecimento de consumo atípico”, disse Resende.
O deputado afirma ainda que o percentual escolhido para caracterizar o consumo atípico (35%) é baseado em práticas internacionais, como as recomendadas pela International Energy Agency (IEA), que considera variações acima de 30% como indicativos de anomalias ou desperdícios.
Ligada à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a IEA orienta as políticas energéticas dos países membros do bloco.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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