Projeto tipifica importação e exportação de produto falsificado como contrabando

O Projeto de Lei 2695/24 tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado. Atualmente, o Código Penal classifica esse tipo de crime como descaminho, com penas mais brandas e menos rigorosas.
O autor, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), explica que, ao tipificar a ação como contrabando, a população estará protegida contra produtos potencialmente perigosos e fica uma mensagem clara de intolerância a essa atividade ilegal.
O parlamentar cita como exemplo os riscos da entrada ilegal de vinhos falsificados em solo brasileiro. “A proposta é essencial para a proteção da saúde pública, a promoção de um mercado justo, a garantia de maior arrecadação tributária e a proteção dos empregos”, afirma.
Próximos Passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Câmara analisa MP que abriu crédito de R$ 383 milhões para ajuda ao RS; acompanhe

A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1265/24 que, editada no ano passado, abriu crédito extraordinário de R$ 383 milhões para o atendimento a famílias e ações de proteção e defesa civil para recuperação dos municípios afetados pela calamidade climática no Rio Grande do Sul.
Os valores foram usados para enfrentar as consequências das enchentes que ocorreram no RS no primeiro semestre de 2024.
Mais informações em instantes
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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