Internacional

Proposta aprova acordo entre Brasil e Suécia sobre tecnologias militares

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 226/24 aprova o Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre Brasil e Suécia, assinado em Brasília, em 2022. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O acordo define as regras para exportação, reexportação, transferência e trânsito de produtos de defesa, assegurando que as movimentações entre Brasil e Suécia ocorram de maneira responsável e alinhadas com as normas internacionais.

Segundo os ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, o protocolo faz parte da cooperação técnica bilateral em tecnologias militares. O instrumento prevê base legal para transferência de produtos entre as partes e com outros países.

“Historicamente, as relações entre Brasil e Suécia têm sido caracterizadas pela cooperação frutífera em diversos campos”, afirmou o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator da mensagem enviada ao Congresso pelo Poder Executivo.

“Um dos marcos dessa relação foi a aquisição, pelo Brasil, dos caças Gripen da empresa Saab, negócio que não só reforçou a capacidade de defesa brasileira, mas também estreitou os laços entre as duas nações”, continuou o deputado.

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O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora o texto será analisado pelo Plenário e, depois, seguirá para o Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui violência espiritual como forma de violência psicológica contra a mulher

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O Projeto de Lei 4591/24 altera a Lei Maria da Penha para incluir a violência espiritual como uma das formas de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto conceitua violência psicológica como qualquer conduta que:

  • cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher;
  • prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento dela; ou
  • vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, inclusive religiosas. 

Isso poderá ocorrer mediante:

  • ameaça;
  • constrangimento;
  • humilhação;
  • manipulação;
  • isolamento;
  • vigilância constante;
  • perseguição contumaz;
  • insulto;
  • chantagem;
  • violação de sua intimidade;
  • ridicularização;
  • exploração;
  • limitação do direito de ir e vir; ou
  • qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. 

“A menção à crença religiosa no texto da Lei Maria da Penha poderá ajudar a mulher a processar judicialmente o infrator, sempre que ficar configurada qualquer tipo de conduta que impeça a vítima de participar de práticas religiosas, force a mulher a abandonar uma religião ou desvalorize a fé praticada por ela”, afirma o deputado Beto Richa (PSDB-PR), autor da proposta.

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 “Uma simples testemunha poderá confirmar a veracidade da acusação”, acrescenta.  

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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