Internacional
Proposta aprova acordo entre Brasil e Suécia sobre tecnologias militares

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 226/24 aprova o Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre Brasil e Suécia, assinado em Brasília, em 2022. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O acordo define as regras para exportação, reexportação, transferência e trânsito de produtos de defesa, assegurando que as movimentações entre Brasil e Suécia ocorram de maneira responsável e alinhadas com as normas internacionais.
Segundo os ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, o protocolo faz parte da cooperação técnica bilateral em tecnologias militares. O instrumento prevê base legal para transferência de produtos entre as partes e com outros países.
“Historicamente, as relações entre Brasil e Suécia têm sido caracterizadas pela cooperação frutífera em diversos campos”, afirmou o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator da mensagem enviada ao Congresso pelo Poder Executivo.
“Um dos marcos dessa relação foi a aquisição, pelo Brasil, dos caças Gripen da empresa Saab, negócio que não só reforçou a capacidade de defesa brasileira, mas também estreitou os laços entre as duas nações”, continuou o deputado.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora o texto será analisado pelo Plenário e, depois, seguirá para o Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto inclui violência espiritual como forma de violência psicológica contra a mulher

O Projeto de Lei 4591/24 altera a Lei Maria da Penha para incluir a violência espiritual como uma das formas de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto conceitua violência psicológica como qualquer conduta que:
- cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher;
- prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento dela; ou
- vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, inclusive religiosas.
Isso poderá ocorrer mediante:
- ameaça;
- constrangimento;
- humilhação;
- manipulação;
- isolamento;
- vigilância constante;
- perseguição contumaz;
- insulto;
- chantagem;
- violação de sua intimidade;
- ridicularização;
- exploração;
- limitação do direito de ir e vir; ou
- qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
“A menção à crença religiosa no texto da Lei Maria da Penha poderá ajudar a mulher a processar judicialmente o infrator, sempre que ficar configurada qualquer tipo de conduta que impeça a vítima de participar de práticas religiosas, force a mulher a abandonar uma religião ou desvalorize a fé praticada por ela”, afirma o deputado Beto Richa (PSDB-PR), autor da proposta.
“Uma simples testemunha poderá confirmar a veracidade da acusação”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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