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Proposta com regras para doação de alimentos avança no Senado

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Avançou no Senado um projeto de lei com regras para doação de alimentos — abordando o controle sobre quem recebe, como é feito o transporte e quais são as responsabilidades de cada parte, entre outros itens. A proposta foi aprovada nesta quarta (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas ainda terá de passar por nova votação nesse colegiado.

O projeto (PL 801/2024) é de autoria do senador Giordano (Podemos-SP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar as doações, reduzir os desperdícios e dar mais segurança jurídica às doações feitas por empresas e outros estabelecimentos.

A relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), apoia a iniciativa. Ela fez várias alterações no texto, transformando-o num substitutivo.

Em seu relatório, Soraya afirma que “o projeto não se limita a incentivar a doação de alimentos, mas também busca estruturar um modelo seguro e transparente para sua operacionalização”.

Cadastro e contrato

De acordo com o texto aprovado, as entidades que recebem os alimentos precisam estar inscritas em um cadastro nacional, com informações sobre finalidade social, capacidade operacional e cumprimento de normas sanitárias.

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O texto também exige que cada doação seja formalizada por contrato ou instrumento de parceria, com dados sobre origem, quantidade e destino dos alimentos, além das responsabilidades de doadores e beneficiários.

Transporte

O substitutivo incluiu no projeto o transporte dos alimentos doados como parte integrante do processo de doação.

A proposta prevê que as empresas transportadoras precisam estar cadastradas e seguir normas sanitárias, a fim de permitir controle e rastreabilidade.

Além disso, o texto estabelece que doadores e intermediários não serão responsabilizados por eventuais danos, desde que atuem de boa-fé e cumpram as exigências legais.

Turno suplementar

O projeto original incluía trechos sobre doações financeiras para entidades de proteção animal (isso foi retirado no substitutivo).

Uma das principais normas a serem alteradas pela proposta é a Lei 15.224, de 2025, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.

A exigência de uma nova votação na Comissão de Assuntos Sociais se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nesse colegiado. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.

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Se a aprovação for confirmada pela CAS, a proposta poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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