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Proposta que adequa contratação de crédito de US$ 90,3 milhões junto ao BID avança

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Os deputados aprovaram, em primeira fase de discussão e votação, durante a Ordem do Dia da sessão extraordinária desta terça-feira, 7, o projeto de lei nº 13813/26, do Governo Estadual. A matéria altera a Lei nº 23.457, de 6 de junho de 2025, responsável por autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, para execução do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Goiás (Profisco III-GO).

A medida encaminhada pela Secretaria de Estado da Economia promove ajustes técnicos na legislação que autoriza a contratação do financiamento de até US$ 90.366.254,00 destinado à modernização da administração fazendária estadual. Segundo o Executivo, as alterações decorrem das tratativas realizadas entre o Governo de Goiás, o Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o BID.

O objetivo é adequar a redação da norma às exigências atualmente adotadas para operações de crédito externo e garantir maior segurança jurídica durante a tramitação federal.

Entre as modificações aprovadas está a inclusão expressa da expressão “operação de crédito externo” na ementa e no texto da lei, em conformidade com a natureza jurídica do financiamento e com as orientações do Manual de Instruções de Pleito (MIP).

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O projeto de lei também atualiza o regime de contragarantias oferecidas à União, passando a prever, além das receitas constitucionais já autorizadas, a contragarantia prevista na Lei Complementar Federal nº 212, de 2025, que incorporou recursos do Fundo Garantidor Federativo (FGF).

A proposta ainda revoga o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 23.457/2025. Conforme a justificativa encaminhada pelo Executivo, a medida busca evitar conflitos com o atual regime de contragarantias exigido pela União, reduzir o risco de exigências técnicas durante a análise do financiamento pelos órgãos federais e adequar a legislação estadual ao modelo atualmente adotado pelo Ministério da Fazenda e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com a mensagem governamental, as alterações não modificam o valor da operação de crédito, nem ampliam despesas ou implicam renúncia de receitas, restringindo-se ao aperfeiçoamento da redação da norma e à adequação às bases legais vigentes para assegurar a regular tramitação do pleito junto ao Governo Federal e ao BID.

O texto sugerido também recebeu manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que atestou a regularidade jurídica da proposta e a inexistência de incompatibilidades com a legislação eleitoral.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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