No último dia 8 (sexta-feira), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 9.238 do governador José Eliton que altera o prazo para pagamento do diferencial de alíquota (Difal) do contribuinte do Simples Nacional.
Assim, a diferença a ser paga nesta segunda-feira, dia 11, a primeira parcela, será correspondente a 25% da diferença apurada em abril. Foi permitida ainda a divisão em três parcelas.
A decisão do governo estadual teve por objetivo facilitar o pagamento da diferença à Secretaria da Fazenda pelas alterações de alíquotas nas aquisições de mercadorias fora de Goiás. A excepcionalidade foi concedida por causa da greve dos caminhoneiros que afetou as vendas dos micros e pequenos empresários no Estado.
A mudança ocorre antes do pagamento da primeira parcela do Difal e beneficia todos os segmentos econômicos que compram mercadorias de outros estados destinada à comercialização em Goiás ou produção rural.
















































