Publicado regulamento da lei que institui o Quita Goiás

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O regulamento da Lei Complementar n° 197, que institui o programa de transação tributária do Estado, intitulado Quita Goiás, foi publicado nesta segunda-feira (10/02). Sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a iniciativa permite que o Estado e os contribuintes negociem débitos relacionados ao ICMS, ITCMD e IPVA, sem a necessidade de ação judicial.

O programa oferecerá condições vantajosas, como descontos em multas e juros, além de possibilitar o parcelamento do valor restante com base na capacidade econômica do contribuinte.

A Portaria nº 55, assinada pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, traz detalhes sobre as condições necessárias à realização da transação e está disponível no site da PGE-GO.

Adesão ao Quita Goiás

Até o fim do mês, serão publicados os primeiros editais de transação por adesão com as faixas de descontos e parcelamentos possíveis àqueles que queiram regularizar suas dívidas.

Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o programa oferece uma redução de até 70% no valor total da dívida, com a possibilidade de parcelamento em até 145 vezes. Já para outras pessoas jurídicas, o desconto pode chegar a 65%, com parcelamento em até 120 vezes.

“O objetivo é aumentar a eficiência na recuperação do crédito tributário, reduzir o número de processos judiciais, diminuir os custos e, claro, oferecer um tratamento adequado aos contribuintes”, destaca o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda.

Exigências e vedações

De acordo com o regulamento, a PGE pode definir exigências específicas, como garantias, pagamento de entrada e reconhecimento da dívida, para que a transação seja realizada, visando assegurar o cumprimento do acordo e a recuperação dos créditos do Estado.

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A portaria estabelece, ainda, as vedações, ou seja, as condições que impedem a realização de uma transação, com o objetivo de garantir que as transações não sejam feitas de maneira prejudicial ao Estado ou em desacordo com a legislação vigente.

Entre elas, estão:

  • crédito não inscrito em dívida ativa;
  • redução do montante principal do crédito;
  • cumulação de reduções;
  • prazo de quitação dos créditos superior a 120 meses.

Execução

A execução do programa conta com a participação da Secretaria da Economia, que detém o cadastro das informações econômicas, financeiras e fiscais necessárias para avaliar a capacidade de pagamento dos contribuintes e garantir um tratamento isonômico.

Serão considerados alguns critérios para a definição dos descontos, como:

  • valor total da dívida;
  • potencial de execução judicial da dívida;
  • idade do auto de infração;
  • status de ajuizamento.

Como funciona?

O contribuinte pode procurar a PGE-GO por iniciativa própria ou ser convidado a negociar. Caso um acordo seja firmado, o pagamento à vista da dívida encerra a cobrança. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, a Secretaria da Economia monitorará o pagamento até sua quitação total.

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Durante o processo, a exigibilidade do crédito será suspensa e, em caso de processos judiciais, estes também serão suspensos.

Dívida Ativa

A iniciativa também representa um meio inovador para incrementar a recuperação de créditos pelo Estado. Atualmente, a dívida ativa goiana – o cadastro que registra os contribuintes que não pagaram tributos em dia – soma mais de R$ 39 bilhões, segundo o painel de dados da dívida ativa.

Nesse contexto, o programa permitirá a redução desse montante, ao viabilizar a regularização de contribuintes em dificuldades financeiras, oferecendo condições mais flexíveis para o pagamento de seus débitos

Fonte: Governo de Goiás

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ESTADO

Clientes da Saneago podem optar pelo recebimento de fatura digital

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A Saneago disponibiliza aos clientes a fatura digital. Com essa opção, o cliente pode acompanhar o detalhamento de seu consumo com comodidade e segurança, de forma rápida e prática. Além disso, a ação é sustentável e contribui para a preservação do meio ambiente, já que reduz o uso de papel.

Para requerer a fatura digital, basta acessar a Agência Virtual no site www.saneago.com.br ou entrar em contato pelos demais canais de atendimento, como: Central 0800 645 0115 ou WhatsApp (62)32699115.

Ao registrar a demanda, o cliente deve concordar com o Termo de Adesão ao Serviço de Fatura Digital e confirmar a solicitação por e-mail. Assim, mensalmente, a fatura passará a ser enviada para o e-mail cadastrado.

Fatura digital da Saneago

A fatura digital é um documento comercial emitido em formato eletrônico e tem o mesmo valor que a fatura convencional, uma vez que contém todas as menções obrigatórias e satisfaz plenamente os regulamentos e as condições exigidas por lei, a fim de garantir a autenticidade de sua origem e a integridade de seu conteúdo.

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Atenção

Caso a conta possua entrega da fatura em endereço alternativo, ao confirmar a adesão para recebimento da fatura digital, este serviço será cancelado automaticamente.

Além disso, se houver mudança de titularidade na conta, o serviço de fatura digital também será cancelado automaticamente pelo sistema, no ato da solicitação da mudança da titularidade, e a fatura passará a ser impressa e entregue no endereço da unidade consumidora.

Havendo mudança, cancelamento do endereço eletrônico ou qualquer outra situação que impeça o acesso à fatura digital, o cliente deve informar imediatamente a Saneago. As dúvidas também podem ser solucionadas pelos canais de atendimento da companhia.

Como evitar golpes

Com o crescimento, em todo o país, da aplicação de diversas modalidades de golpes, é fundamental que a população esteja sempre alerta. Por isso, a Saneago orienta que os clientes tenham cuidado com golpes digitais durante a emissão de 2ª via. Foram registrados casos em que o usuário tentava emitir a fatura e, ao pesquisar em um buscador, se deparava com um site fraudulento.   

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A Saneago recomenda acessar, exclusivamente, o endereço www.saneago.com.br sempre que precisar de algum serviço virtual – o site oficial é uma plataforma segura contra golpes.

Como reforço de segurança, a companhia recomenda que os clientes façam seu cadastro no site ou aplicativo da Saneago. Com o login, o cliente pode solicitar a sua fatura digital. O cadastro é simples e intuitivo. Mas, é preciso certificar de que está acessando o site oficial da Saneago, que é o www.saneago.com.br ou o aplicativo baixado na App Store ou Play Store.
 

Fonte: Governo de Goiás

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