Relatório sobre indicação de Zanin ao STF é lido no Senado 

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O advogado Cristiano Zanin Martins, indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.  

O parecer foi lido nesta quinta-feira (15) na CCJ pelo relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Em seguida, foi concedida vista coletiva aos parlamentares. A sabatina está marcada para próxima quarta-feira (21).

Se aprovada na Comissão, a indicação de Zanin é apreciada, em votação secreta, pelo plenário do Senado. São necessários 41 dos 81 votos para que ele assuma a vaga deixada pelo ex-ministro do STF Ricardo Lewandoviski.

Em seu relatório, o senador Veneziano Vital do Rêgo destacou a carreira de Cristiano Zanin na advocacia. “A partir de sua gênese acadêmica na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo [PUC-SP], onde se bacharelou no ano de 1999, determinou-se a consolidar sua vocação na advocacia, não sem antes ter experimentado, como estagiário do Ministério Público Paulista e no Poder Judiciário de São Paulo, vivências que lhe imprimiram valiosas experiências”, afirmou. 

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O parlamentar destacou os 25 anos da “sua decidida vocação e pendor pela militância advocatícia”, tendo começado no escritório Arruda Alvim & Tereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, ainda em 1999. O indicado ainda trabalhou no escritório Teixeira Martins Advogados (2004-2022) e, por fim, no escritório Zanin Martins Advogados.

Dos casos em que Zanin trabalhou, o relator destacou aqueles envolvendo o direito empresarial, como no caso da falência da companhia aérea TransBrasil, que encerrou as atividades em 2001. Citou ainda a atuação dele na recuperação judicial das Americanas S.A e na representação das empresas Helibrás, Varig e Airbus. Zanin também representou o Grupo Santos Brasil na disputa no setor portuário brasileiro. O advogado atuou ainda na defesa de órgãos de mídia, como a Rádio e Televisão Bandeirantes e a Editora 247.  

Veneziano lembrou a atuação de Zanin como co-coordenador jurídico na eleição presidencial de 2022 e perante o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Para o relator, “evidencia-se, portanto, a versatilidade e abrangência nos diversos ramos do direito, o que permitiu ao indicado gozar do reconhecimento profissional tanto entre seus pares advogados, quanto entre membros do Poder Judiciário e Ministério Público”, afirmou.  

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Ainda segundo o parecer do relator, Zanin também se destacou no mundo acadêmico. “A despeito da sólida e vigorosa atuação enquanto procurador à frente de demandas em searas diversas do direito, Cristiano Zanin não secundarizou a elaboração científica, sendo autor de inúmeros estudos jurídicos que permeiam discussões nos ambientes forenses pela marca das densas abordagens propostas”. 

Cristiano Zanin Martins é professor de direito civil e direito processual civil e lecionou na Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP).  

Ele foi o advogado responsável pela defesa do presidente Lula durante a Operação Lava Jato, quando ganhou notoriedade nacional e internacional. Foi a partir de um processo liderado por Zanin que a Comissão de Direitos Humanos da ONU reconheceu que a prisão de Lula, em 2018, violou o devido processo legal. Por isso, o órgão concluiu que a proibição de Lula participar da eleição daquele ano violou os direitos políticos do atual presidente. 

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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