O promotor de justiça Leandro Koiti Murata está estudando as providências a serem tomadas em função do descumprimento de decisão liminar, por parte do município de Rianápolis. A decisão, do dia 20, suspendeu o concurso público para a prefeitura, mas as provas foram realizadas irregularmente no último domingo (24). A liminar, do juiz de direito Leonisson Antônio Estrela Silva, atendeu aos pedidos feitos em ação civil pública, que apontou irregularidades no edital do certame.
A primeira irregularidade apontada pelo promotor foi a exigência da presença do candidato para a realização da inscrição. Na ocasião, o MP solicitou, por meio de recomendação, que o edital fosse alterado a fim de possibilitar a inscrição no certame por meio eletrônico.
Posteriormente, foi constatado, de acordo com a ação, que o edital exigia apenas a formação em nível superior, em qualquer área do conhecimento, para exercício do cargo de Professor PI Licenciatura Plena. A cláusula contraria a Lei nº 9.394/96 e a Resolução CNE/CP nº 1/2006, que exigem curso superior em pedagogia para ocupação do cargo.
Após o término do período de inscrições, atendendo à determinação do Tribunal de Contas do Município, a prefeitura de Rianápolis chegou a retificar o edital, alterando os requisitos para o cargo de Professor PI e para o cargo de Motorista II e acrescentando vagas para o cadastro de reserva dos cargos de eletricista, agente comunitário de saúde, operador de máquina e operador de máquinas rodoviárias. Junto às mudanças, foi permitido aos candidatos que não preenchiam os novos requisitos o pedido de reembolso. Apesar disso, as inscrições não foram reabertas.
No dia 20 de abril, o juiz Leonisson Silva proferiu a decisão, entendendo que, em razão das modificações das normas do certame, muitos candidatos acabaram automaticamente excluídos por não preencherem os novos requisitos. Para ele, o município deveria ter reaberto o prazo para que os candidatos se readequassem as novas exigências dos cargos. Afirmou ainda que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, editais de concursos públicos só podem ser modificados quando a alteração se fizer necessária por imposição legal ou para sanar um erro, devendo ser corrigido em momento anterior à abertura do concurso.
Em razão das irregularidades apontadas e do risco dos candidatos serem frustrados com o cancelamento do certame após a realização das provas, o juiz decidiu por suspender o concurso, sob pena de cominação de multa em caso de descumprimento. O magistrado havia também, na decisão, marcado para o dia 18 de maio uma audiência de conciliação com o município, a fim de permitir a manifestação sobre o cancelamento do certame.
Apesar da decisão judicial, o concurso foi realizado no domingo (24/4). Assim, o promotor estuda agora as medidas cabíveis.
Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO












































