Senado aprova inclusão de agravante a crime de racismo no Código Penal

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O Senado aprovou hoje (25) um projeto de lei (PL) que altera o Código Penal e inclui a previsão de agravantes aos crimes praticados por motivo de racismo. O projeto é do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovado por unanimidade, de forma simbólica. O texto segue para a Câmara.

O projeto também prevê, além do racismo, agravantes por outros preconceitos. O texto inclui no código penal brasileiro a possibilidade de inserir agravante “por motivo de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual”.

Já existe na legislação brasileira a injúria racial, mas não existe, de acordo com o relator do projeto, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), uma agravante genérica que se aplica a todos os crimes indistintamente, se resultantes de preconceito de raça ou de cor.

O projeto utilizou os termos empregados na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Após discussão entre os senadores, eles decidiram incluir “orientação sexual” no rol de agravantes, como um pleito do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

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O projeto foi apresentado em 2015 e foi votado hoje como um item extrapauta, ou seja, sua votação não estava prevista na sessão de hoje. A votação foi um pedido de Paim, como uma resposta do Senado ao assassinato de um homem negro ocorrido em um supermercado em Porto Alegre. Para Paim, o Senado deve se posicionar e oferecer uma resposta à sociedade diante do crime ocorrido. A morte de João Alberto Silveira Freitas ocorreu na véspera do Dia da Consciência Negra. Todos os senadores concordaram com a proposta do senador gaúcho.

O relator do projeto afirmou que o racismo estrutural no Brasil “é uma realidade” e precisa ser combatido. Como exemplo, ele citou exemplos recentes ocorridos no Brasil, onde homens negros sofrem violência devido à cor da pele e também cita a morte de João Alberto. 

“Questionamos, esse cidadão teria o mesmo tratamento caso fosse branco? Talvez não. As estatísticas contribuem para essa percepção”, disse Pacheco. “De acordo com a classificação adotada pelo IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], negros, pretos e pardos representam 75,7% das vítimas de homicídios no Brasil. Os dados foram colhidos pelo Atlas da Violência 2020 e publicados pelo IPEA [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada]. A questão racial, portanto, é uma problemática constante em diversos conflitos da nossa sociedade”.

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Edição: Fábio Massalli

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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