Senado aprova revogação da Lei de Segurança Nacional

O Senado Federal aprovou hoje (10) o texto-base do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que define crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN). Alguns destaques ainda estão sendo analisados.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, a proposição acrescenta no Código Penal uma nova seção para tipificar dez crimes contra a democracia em cinco capítulos. Entre eles, os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação.
O relator da matéria no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), incorporou três emendas de redação no texto aprovado pela Câmara. Com isso, o texto não precisa retornar para nova apreciação dos deputados e poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.
Como principal mudança, o texto aprovado revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170), criada em 1983, ainda no período da regime militar (1964-1985). A lei estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado pode acarretar em pena de prisão de até quatro anos.
“A Lei de Segurança Nacional estava submetida ao esquecimento quando, nos últimos tempos, foi recuperada e promovida como instrumento preferencial de silenciamento do atual governo. Foram várias as tentativas de calar a crítica apoiada por um diploma dos tempos da ditadura”, afirmou o relator do PL no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE).
“A sessão do dia de hoje sepulta de uma vez por todas um dos últimos resquícios da ditadura”, afirmou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), ao defender o projeto.
Alguns parlamentares registraram voto contrário à proposta por considerar que a medida deveria ser mais debatida no Legislativo.
“É importante a revogação da lei, não tenho a menor dúvida disso. É uma lei antiga, de um regime de exceção, que precisa ser atualizada, já passou do tempo. Eu só discordo da forma. Acredito que, para depurar, para que a gente chegue num texto que evite qualquer tipo de situação, especialmente na liberdade de expressão das pessoas, acredito que deveria passar por pelo menos duas comissões, a de Constituição e Justiça e a de Relações Exteriores”, afirmou o senador Eduardo Girão (Podemos-CE).
“É correto que [o projeto] está há 30 anos na Câmara dos Deputados, mas chegou no Senado Federal em junho, e nós tivemos o recesso. Tivemos apenas uma sessão de debates, muito pouco para a importância dessa matéria”, apontou o senador Álvaro Dias (Podemos-PR).
A proposta aprovada no Senado tem origem no PL 2.462/1991, da Câmara dos Deputados, de autoria do promotor e então deputado federal, já falecido, Hélio Bicudo (SP). Ao projeto foram apensados outros 14, apresentados entre os anos de 2000 e 2021.
A Câmara aprovou a matéria sob a forma de substitutivo elaborado pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Ela adotou como texto-base o PL 6.764/2002 — elaborado por uma comissão de juristas e que recebeu sugestões de diferentes setores da sociedade, de acordo com a deputada.
*Com informações da Agência Senado
Edição: Lílian Beraldo


POLÍTICA NACIONAL
Proposta exige exame toxicológico anual para agentes de segurança pública e profissionais da saúde

O Projeto de Lei 4388/24 torna obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção de consumo de substâncias psicoativas para os agentes de segurança pública que fazem policiamento ostensivo e para os profissionais da saúde.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exige, para ambos os grupos, a realização anual desse tipo de exame toxicológico. Em caso de resultado positivo, deverão ser garantidos o direito de contraprova e o recurso administrativo.
“A ideia é garantir que esses profissionais estejam aptos para as atividades, sem a interferência de substâncias que possam comprometer a segurança e o bem-estar da população”, disse o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR).
O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica o consumo de drogas em um período mais longo (até 180 dias) do que os exames de urina e sangue. Ele é realizado por meio da coleta de fios de cabelos ou pelos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
- 4 dias atrás
Em São José dos Bandeirantes, guia de pesca pega peixe de 120 quilos e com cerca de 2 metros no Rio Araguaia
- PLANTÃO POLICIAL6 dias atrás
Em Goiás, cliente é esfaqueada por manicure após reclamar de unha estragada
- PLANTÃO POLICIAL6 dias atrás
Mulher desaparece após sair de casa
- ESTADO3 dias atrás
Como está a ponte que liga Rialma a Nova Glória na BR-153? Assista
- PLANTÃO POLICIAL2 dias atrás
Resgatados 40 cavalos em abatedouro clandestino especialista em “hambúrgueres”, em Anápolis
- PLANTÃO POLICIAL2 dias atrás
Homem mata esposa e se mata em seguida
- CIDADES6 dias atrás
Em Goiás, jovem morre após espingarda disparar enquanto ele passava por cerca de arame
- JUDICIÁRIO6 dias atrás
Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais