Senado prorroga uso de fundos de saúde por estados e DF

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O Senado aprovou hoje (16) o projeto de lei (PL) que prorroga até o final de 2021 a possibilidade de estados, Distrito Federal e municípios realizarem transferência de verba alocada nos fundos de saúde quando os valores forem repassados pelo Ministério da Saúde. A ideia é reforçar os cofres dos entes federativos no combate à pandemia. O PL segue para a Câmara.

Em abril do ano passado, uma lei foi aprovada permitindo a transferência de cerca de R$ 6 bilhões, ociosos ao final de 2019 nas contas dos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para ações de enfrentamento da pandemia da covid-19 no ano passado. A meta do PL, agora, é tornar legal essa permissão também para 2021. A autorização também alcança os repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

De acordo com o autor do projeto, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), a lei aprovada no ano passado foi determinante para redução dos casos e mortes ao longo do ano passado. Agora, com o aumento da crise da covid-19 no país, “o enfrentamento da pandemia de saúde pública requer a manutenção da liberdade de gestão assegurada aos entes subnacionais no ano passado”.

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O relator da matéria, Esperidião Amin (PP-RS), entendeu que o projeto auxilia a movimentação mais rápida de recursos públicos no combate à pandemia. Segundo ele, os fundos de saúde dos estados registraram um saldo de cerca de R$ 24 bilhões ao fim do ano passado.

Edição: Aline Leal

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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