Senado: suplente de Arolde de Oliveira, morto por covid-19, toma posse

Carlos Portinho (PSD-RJ) assumiu hoje (3) uma vaga no Senado, em substituição a Arolde de Oliveira. Portinho era seu suplente de Arolde, falecido há duas semanas em decorrência de complicações do covid-19. Em seu discurso de posse, ele exaltou a trajetória política de Arolde e prestou seu respeito ao colega de chapa.
“Assumo hoje, com profundo pesar”, disse o senador. “O senador Arolde de Oliveira empresta a sua história e eu a recebo com eterna gratidão. Ascendi rápido, pela minha formação profissional, pelo meu engajamento político e experiência como secretário de Estado e do município do Rio de Janeiro. Predicados destacados pelo senador Arolde, que me conduziram a essa chapa vencedora. Pretendo concluir o seu mandato com toda honra e respeito”, disse Portinho, com voz embargada ao final do discurso.
Suplente na chapa de Arolde de Oliveira em sua eleição ao Senado, Portinho foi secretário de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro e secretário municipal de Habitação do Rio. Advogado, ele é especializado em direito esportivo, tendo trabalhado para clubes como Flamengo, Fluminense, Cruzeiro e São Paulo.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, deu boas vindas ao colega e também prestou seus respeitos ao senador falecido recentemente. “Tenho certeza que vossa excelência assume o mandato com esse espírito, de resgatar a memória, as lutas e o mandato do senador Arolde. Deus lhe abençoe nessa missão. Sinta-se abraçado por todos nós”.
Edição: Aline Leal


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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