STF derruba decisão que mandou soltar acusado de homicídio

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (27) mais uma decisão individual proferida pelo ministro Marco Aurélio. Desta vez, o colegiado não referendou a soltura de um acusado por homicídio qualificado. Com a decisão, o investigado voltará a cumprir prisão preventiva até o julgamento. 

A turma julgou o mérito de um habeas corpus concedido por Marco Aurélio em março do ano passado. O ministro entendeu que houve excesso de prazo legal da prisão. 

O caso envolve um pecuarista acusado de matar a cunhada e o pai dela com ajuda de mais cinco pessoas. De acordo com o processo, a disputa pela herança de uma fazenda seria o motivo do crime, que ocorreu em Novo Progresso, no Pará, em 1997.

Ao abrir a divergência em relação ao voto de Marco Aurélio, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o acusado não pode permanecer em liberdade devido à gravidade do crime. Além disso, Moraes ressaltou que o acusado ficou 19 anos foragido.

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“Ninguém que é acusado de duplo homicídio em um município pequeno como esse, não sabe que está sendo acusado da prática do crime. Além disso, se evadiu por quase 19 anos”, afirmou Moraes. 

O voto pela prisão foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber. 

A defesa alegou no processo que o acusado nunca foi intimado sobre a acusação de homicídio e que não há motivos atuais para a manutenção da prisão.

Outras decisões

No dia 15 deste mês, o plenário do STF referendou a decisão do presidente, Luiz Fux, que também derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio, que concedeu liberdade ao traficante André do Rap.

No dia 20, a turma anulou outra decisão do ministro e manteve a extradição do empresário Carlos Nataniel Wanzeler, ex-sócio da Telexfree, para os Estados Unidos.

Edição: Nádia Franco

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JUDICIÁRIO

Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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