STF: Fachin vota por derrubar isenção fiscal a agrotóxicos

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (30) por derrubar a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para agrotóxicos.

O Supremo começou a julgar o assunto nesta sexta-feira (30), no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros votam por escrito remotamente. O julgamento segue até 10 de novembro. Relator do processo, Fachin foi o único a votar até o momento.

A renúncia fiscal relativa aos agrotóxicos foi questionada pelo PSOL em uma ação direta de inconstitucionalidade aberta em 2016. O partido argumenta que a medida incentiva uma maior utilização de defensivos agrícolas tóxicos, o que ameaçaria os direitos a um meio ambiente equilibrado e à saúde.

A legenda pediu a derrubada do trecho do Decreto 7.660/2011 que incluiu na tabela de isenção de IPI 23 substâncias relacionadas a agrotóxicos. O partido também pediu a suspensão de duas cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que reduz em 60% o ICMS nas saídas interestaduais de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, desfolhantes, dessecantes e outros produtos para uso agrícola.

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Segundo cálculos da Receita Federal, o impacto da renúncia fiscal relativa aos agrotóxicos sobre o orçamento público deste ano deve superar os R$ 100 milhões.

Em defesa da renúncia, a Advocacia-Geral da União alegou que a derrubada dos dispositivos pode ter impacto negativo sobre a oferta e os preços dos alimentos. A renúncia fiscal por si só não estimula o uso indiscriminado e abusivo de agrotóxicos, prática que é fiscalizada e combatida pelo governo, argumentou o órgão.

A Procuradoria-Geral da União manifestou-se favorável à derrubada da isenção fiscal sobre os agrotóxicos. Diversas outras instituições também foram ouvidas na ação, como a Fundação Oswaldo Cruz, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, diversos ministérios e entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e a Associação Brasileira de Produtores de Soja.

Fachin adotou rito abreviado para a A Ação Direta de Inconstitucionalidade, levando o tema para deliberação de mérito diretamente pelo plenário do Supremo após ter recebido as diversas manifestações. A ação chegou a entrar em pauta duas vezes neste ano para julgamento por videoconferência, a última em 15 de outubro, mas a análise não chegou a ser iniciada, o que levou o relator a remeter o processo para o plenário virtual.

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Voto

“A utilização de agrotóxicos, ao acarretar riscos à saúde humana e ao equilíbrio da fauna e da flora, mostra inafastável a incidência do princípio da precaução, que deve orientar o agir do Estado”, escreveu Fachin ao votar pela derrubada das desonerações fiscais.

Ele citou diversos estudos de entidades ouvidas na ação que apontam para os riscos dos agrotóxicos para o meio ambiente e a saúde humana, e considerou que o uso dessas substâncias não poderia, assim, ser incentivado pela isenção fiscal.

O ministro reconheceu ser legal e constitucional que o governo regule e fiscalize o uso de agrotóxicos, mas considerou ser “desconforme às normas constitucionais o seu fomento, em detrimento, ademais, de outras alternativas à produção”.

Fachin discordou do argumento de que a derrubada da isenção fiscal poderia ter efeito direto sobre os preços dos alimentos para o consumidor final, pois “há uma série de fatores do mercado internacional que determinam sua cotação”, escreveu o ministro.

Edição: Valéria Aguiar

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JUDICIÁRIO

Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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