STF rejeita denúncia contra presidente da Câmara, Arthur Lira

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) rejeitar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), por corrupção passiva.

Ao julgar um recurso protocolado pela defesa de Lira, o colegiado reviu sua própria decisão, que, em 2019, tornou Lira réu pela acusação de receber R$ 106 mil de propina em espécie.

O caso remonta a 2012, quando um dos assessores parlamentares do deputado foi flagrado no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, tentando embarcar para Brasília com a quantia. Após a ocorrência, Arthur Lira admitiu ter pago as passagens de ida e volta do assessor à capital paulista, mas alegou não saber sobre o dinheiro.

A denúncia afirmou ainda que a propina teria sido paga pelo então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, com o intuito de angariar apoio político para permanecer no cargo.

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Votos

Primeiro a votar, o ministro André Mendonça se manifestou pela rejeição da denúncia e apontou o surgimento de fatos novos após o julgamento de 2019.

Para justificar sua manifestação, o ministro disse que a PGR mudou seu entendimento no processo.

Pelo regimento interno do STF, Mendonça não poderia votar sobre a questão por ter sucedido o antigo relator, ministro Marco Aurélio. Contudo, por unanimidade, o colegiado decidiu que ele poderia se manifestar sobre a questão diante dos fatos novos que surgiram.

Em seguida, seguiram o mesmo entendimento os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Defesa

A defesa de Arthur Lira declarou no processo que as investigações não foram capazes de comprovar que o deputado agiu no sentido de “receber” e que as acusações foram baseadas somente na palavra de um delator conhecido por ser “inimigo do deputado”.

Fonte: Justiça

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JUDICIÁRIO

Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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