STF tem maioria para manter decisão que pode aumentar arrecadação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (16), maioria de votos para manter a decisão da Corte que pode aumentar a arrecadação do governo federal. O julgamento trata da constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Até o momento, seis ministros votaram pela rejeição de recursos para restringir a decisão da Corte, que, em 2007, validou a cobrança da CSLL. Apesar do entendimento formado, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a conclusão do julgamento.

O julgamento do caso é aguardado pela equipe econômica do governo. Com a posição favorável do STF, a Receita Federal poderá exigir o pagamento de valores retroativos a partir de 2007 e aumentar a arrecadação do governo.

Nos recursos julgados, empresas buscam modular os efeitos da decisão para permitir que a cobrança de retroativos ocorra somente a partir de fevereiro deste ano, quando o Supremo confirmou a eficácia da decisão de 2007.

O processo trata da chamada “coisa julgada”, processos em que não cabe mais recurso. Pelo entendimento do Supremo, mesmo após o fim do processo, eventual decisão desfavorável da Corte pode reverter o resultado de processos finalizados. O entendimento vale somente para casos tributários.

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Votos

Durante a sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações julgadas, reafirmou que uma sentença, mesmo transitada em julgada, perde os efeitos após decisão contrária da Corte.

“Se mudar a jurisprudência, tal como firmada pelo STF, muda-se o direito, e, portanto, a coisa julgada tem que se curvar à nova legislação sempre perspectivamente, nunca retroativamente”, afirmou.

O ministro Luiz Fux abriu divergência e entendeu que a “coisa julgada” não pode ser desconstituída automaticamente, sem ação rescisória para desfazer a primeira decisão. 

“Uma pessoa que tem um trânsito em julgado, ela não pode ser cobrada sem que se respeite aquele caso julgado”, completou.

O caso trata de um contribuinte que conseguiu uma liminar para não pagar a CSLL. Na década de 1990, o processo transitou em julgado após o julgamento de todos os recursos possíveis. No entanto, em 2007, o Supremo entendeu que o imposto é constitucional e deve ser pago a partir da data de julgamento. O período anterior não poderá ser cobrado pela Receita. 

Fonte: Justiça

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JUDICIÁRIO

Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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