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STJ determina manutenção de 85% do efetivo de trabalho do INSS

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, determinou nesta quinta-feira (24) que 85% do efetivo de trabalho seja mantido durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pela decisão, o percentual mínimo deverá ser mantido em todas as unidades do órgão, conforme determina a legislação em casos que envolvem serviços essenciais. Em caso de descumprimento da determinação, os sindicatos da categoria deverão pagar multa diária de R$ 500 mil.

A decisão da ministra foi motivada por uma ação protocolada pelo INSS para garantir o funcionamento mínimo durante o movimento paredista, aprovado no dia 16 pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).

A Fenasps defende a recomposição das perdas salariais, reestruturação de carreiras, incorporação de gratificações, jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei, entre outras pautas.

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Proposta

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos apresentou uma proposta à categoria que prevê ganho acumulado de 24,8% entre 2023 e 2026 para os servidores ativos e inativos. De acordo com a pasta, esse ganho cobre as perdas inflacionárias do governo atual e parte das perdas de gestões anteriores.

A atual proposta também prevê alongamento da carreira de 17 padrões para 20 padrões, manutenção da remuneração de ingresso do nível superior e nível intermediário com valorização do vencimento básico e criação de gratificação de atividade em substituição à Gratificação de Atividade Executiva (GAE).

Fonte: Justiça

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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