Justiça

STM tem dois votos para reduzir penas de militares por mortes no Rio

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O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou nesta quinta-feira (29) o julgamento do recurso de apelação contra a condenação de oito militares do Exército acusados pela morte de dois homens durante operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Rio de Janeiro, em 2019.

O tribunal julga recurso apresentado pela defesa dos acusados para anular as condenações pelo duplo homicídio do músico Evaldo Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo.

Eles foram mortos com 257 tiros durante operação na qual militares buscavam autores de um roubo e dispararam contra o carro onde estava Evaldo, um Ford KA branco.

O sogro do músico foi ferido na ação, enquanto sua mulher, seu filho e uma amiga que também estavam no veículo não foram atingidos. O catador Luciano foi baleado ao tentar socorrer Evaldo.

Em 2021, sete militares foram condenados a 28 anos de prisão. O oitavo, um tenente que comandava a missão, recebeu pena de 31 anos de prisão. Eles respondem ao processo em liberdade.

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Na sessão de hoje, os ministros Carlos Augusto Amaral, relator do processo, e José Coêlho votaram para reduzir as penas de sete militares para o patamar de 3 anos. A condenação do tenente de 31 anos caiu para 3 anos e 7 meses. Apesar da manifestação, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Maria Elizabeth Rocha.

Ao votar pela redução das penas, o ministro Carlos Amaral citou que as investigações mostram que os militares estavam em busca de outro Ford KA branco, que foi utilizado pelos criminosos que cometeram um assalto. Dessa forma, houve “uma fatalidade”, segundo o magistrado.

“Verifica-se que os apelantes não queriam e nem objetivaram o resultado morte, principalmente de cidadãos civis, porém desejavam conter uma ação criminosa, ainda que imaginária, em uma cidade dominada pelo medo e pela violência urbana. Contudo, agiram com inobservância do dever objetivo de cuidado, deixando de empregar a diligência e a cautela necessárias no reconhecimento dos meliantes”, afirmou Amaral.

Indenização

Em abril do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) fechou um acordo para pagamento de indenização às famílias das vítimas.

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O valor foi dividido da seguinte forma: R$ 493 mil serão destinados à mãe de Luciano, Aparecida Macedo; R$ 123,2 mil para cada uma das três irmãs; R$ 21,7 mil de pensão vitalícia atrasada; R$ 3,5 mil para pagamento de despesas com funeral e R$ 76,4 mil para honorários advocatícios.

Segundo a AGU, está em andamento um acordo nos mesmos moldes com familiares do músico Evaldo Santos, que também foi morto.

Fonte: Justiça

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JUSTIÇA

Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, suspendeu a Operação Verão que estava prevista para se iniciar neste sábado (7), conforme o cronograma da prefeitura carioca. A decisão inaugura mais um capítulo da controvérsia envolvendo a abordagem de adolescentes que frequentam praias da zona sul da cidade.

Segundo o TJRJ, a suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou violação de um termo de autocomposição homologado no dia 9 de agosto. Trata-se de um acordo que prevê a formulação de um planejamento antes que seja colocada em prática qualquer ação que vise à abordagem de adolescentes. De acordo com a decisão, estava prevista uma reunião sobre o assunto, mas os representantes da prefeitura não compareceram.

“Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de outubro. De acordo com a decisão, estado e município devem se abster de realizar a apreensão e condução de menores – exceto em caso de flagrante de ato infracional por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária –, conforme acordo homologado no Supremo Tribunal Federal”, informou em nota o TJRJ.

Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura informou que já apresentou um pedido de reconsideração à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital. “Além de a prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, colocou-se à disposição das instituições envolvidas para realização do alinhamento estabelecido em acordo judicial.”

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Controvérsia

A Operação Verão designa ações que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias cariocas. No ano passado, a constante apreensão de adolescentes passou a ser o centro de uma controvérsia judicial.

As ações do poder público foram consideradas ilegais pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em dezembro de 2023, 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital chegou a proibir a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A decisão foi posteriormente derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendendo a recursos do município e do estado.

Em resposta, a DPRJ levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que visava retirar crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Em reclamação protocolada na Corte, foi apontada violação de uma decisão anterior. Em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, os ministros do STF garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

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“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na zona sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, têm que se deslocar até lá para liberá-los”, disse na época o defensor público André Castro.

Em fevereiro deste ano, o STF chegou a proibir novamente a apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A decisão foi tomada em audiência de conciliação em que o governo estadual e a prefeitura se comprometeram a apresentar em até 60 dias um plano de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.

Fonte: Justiça

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