Supremo autoriza depoimento do empresário Tony Garcia na PF

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta quarta-feira (5),  a Polícia Federal a tomar o depoimento do empresário Antonio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia.

O caso envolvendo Garcia chegou ao Supremo após o empresário conceder entrevistas à imprensa e relatar que teria sido usado como “agente infiltrado” pelo ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e procuradores da Operação Lava Jato para gravar investigados nos processos e “perseguir o PT”.

Após a divulgação do caso, no mês passado, Toffoli determinou a suspensão dos processos contra Garcia,  que estavam em tramitação na 13ª Vara Federal em Curitiba, que é responsável pelas investigações da operação e foi comandada por Moro.

Com a decisão, os processos envolvendo o empresário foram enviados ao Supremo e nenhuma decisão poderá ser proferida pela 13ª Vara.

Após a divulgação da entrevista de Tony Garcia, o senador Sergio Moro disse que os relatos são “mentirosos” e “sem amparo em provas”.

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Entenda

Garcia é ex-deputado estadual no Paraná e assinou um acordo de colaboração premiada após ter sido investigado no caso Banestado por crimes contra a ordem tributária. O acordo foi celebrado em 2004 por Moro, magistrado que atuou no caso.

Anos depois, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do acordo por “suposta omissão” de Garcia e a reativação do processo.

Segundo a defesa do empresário, em março de 2021, Tony Garcia foi ouvido pela juíza Gabriela Hardt, então substituta de Moro, e relatou o “cometimento de crimes” pelo ex-juiz na condução do processo. Contudo, em novembro de 2022, a juíza declarou a rescisão do acordo de colaboração conforme pedido do MPF.

De acordo com os advogados, a denúncia feita por Garcia foi levada adiante apenas após o juiz Eduardo Appio, que foi afastado da 13ª Vara, tomar providências e enviar o caso ao Supremo.

Fonte: Justiça

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JUDICIÁRIO

Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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