Supremo decide contra extensão do prazo de patentes

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) considerar inconstitucional um dispositivo da Lei de Patentes que permite a extensão do prazo de exclusividade de patentes no caso de demora na análise para autorização. A decisão vale para registros de produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde utilizados para combater a pandemia de covid-19.
Apesar da decisão, o julgamento ainda não terminou. Na próxima quarta-feira (12), os ministros devem decidir o alcance da decisão, a chamada modulação de efeitos. De acordo com o relator do caso, ministro Dias Toffoli, a decisão deve manter 90% das patentes que estão em vigor e foram estendidas pela norma.
A Corte manteve a decisão individual proferida pelo relator no início do mês passado, na qual foi suspensa a prorrogação de patentes para produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde diante da pandemia de covid-19.
Toffoli atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a eficácia do Artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. O dispositivo trata do prazo de validade de uma patente no caso de demora na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para a PGR, o artigo é inconstitucional por conferir prazo de vigência indeterminada às patentes.
Pela lei, o prazo de exclusividade de patentes é de 15 ou 20 anos, conforme o tipo de produto, mas pode ser estendido por até dez anos diante da demora na aprovação.
Edição: Fábio Massalli


JUDICIÁRIO
Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais
Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.
De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.
O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.
A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.
Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.
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