Pesquisar
Close this search box.

TCM GO orienta os municípios para que suspendam as contratações de pessoal com PROAS

publicidade


O TCM GO publicou a Instrução Normativa (IN N° 0004/2015) orientando os municípios goianos para que suspendam as contratações de pessoal decorrentes do Programa de Apoio Social (PROAS), por afronta às normas constitucionais.

Esta Corte de Contas recomenda, ainda, os gestores a somente contratar via PROAS pessoas que se enquadrarem na legislação própria, a fim de não ser evidenciada burla ao preceito constitucional, devendo o Tribunal de Contas analisar caso a caso. As contratações em questão poderão configurar ato de improbidade administrativa, julgamento pela irregularidade das contas de gestão e responsabilização solidária aos chefes de governo.

Decisão

O TCM GO segue as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ GO) que julgou inconstitucionais as leis municipais relativas ao PROAS que visam a contratação de pessoal para atividades típicas da administração sem a submissão de concurso público.

O entendimento desta Corte de Contas é de que o programa social para assistência ao menor, ao deficiente, ao idoso e à pessoa carente, não pode ser utilizado pelo poder público para arregimentar pessoal, em caráter temporário e sem vínculo empregatício, para a realização de atividades ordinárias, rotineiras e permanentes da Administração Pública.

Este Tribunal reconhece ser insuscetível de dúvida que os “beneficiários” do programa estão, na verdade, exercendo funções públicas irregularmente, sem nenhum vínculo jurídico com o Município, ou seja, estão à margem dos regimes previstos pela atual ordem constitucional – estatutário, celetista ou especial (temporário).

Confira a IN N° 0004/2015

 

Assessoria de Comunicação TCMGO

 

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

RELACIONADAS