Torres: houve “falha grave” no plano de segurança do dia 8 de janeiro

O ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, afirmou à Polícia Federal (PF) que uma “falha grave” na execução do plano operacional definido por órgãos distritais permitiu a ação de vândalos e golpistas que invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, no dia 8 de janeiro.
Ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, Anderson Torres está preso desde o dia 14 de janeiro, quando retornou dos Estados Unidos, para onde viajou de férias, com a família, dois dias antes do ato antidemocrático que culminou no ataque aos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. O ataque causou a destruição de instalações públicas e de parte do patrimônio histórico e artístico expostos nos prédios.
Nesta quinta-feira (2), Torres prestou depoimento a policiais federais por quase dez horas. Ele relatou que, no dia 6 de janeiro, pouco antes de viajar, se reuniu com o comandante militar do Planalto, general Gustavo Henrique Dutra de Menezes, com a secretária distrital de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, e com a subsecretária de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública, Cíntia Queiroz de Castro.
Durante o encontro foi acertado que, a partir do dia 10 de janeiro, Exército e Governo do Distrito Federal (GDF) começariam a remover as pessoas acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, iniciando pelas pessoas “vulneráveis e moradores de rua”. O cronograma, contudo, foi atropelado pelos fatos, disse.
Segundo Torres, no mesmo dia 6, representantes das polícias Militar e Civil do Distrito Federal; Bombeiros; Departamento de Trânsito (Detran); Departamento de Estradas e Rodagem (DER); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Senado; Câmara dos Deputados; Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram. Com base em informações da Subsecretaria de Operações Integradas do Distrito Federal, aprovaram um protocolo de ações integradas (PAI) para lidar com o ato convocado para o dia 8. A aprovação ocorreu. de acordo com Torres, mesmo sem indícios de “ações radicais”.
O ex-secretário acrescentou que, uma vez aprovado, o protocolo deveria ser obrigatoriamente cumprido por todos os órgãos do Distrito Federal. Ele disse que, ao assinar o documento, observou que este continha todas as diretrizes necessárias para que os órgãos de segurança pública cumprissem com suas atribuições.
O protocolo estabelecia, por exemplo, que a PM deveria planejar e executar ações de policiamento ostensivo, preservando a ordem pública durante o ato; manter as tropas especializadas de prontidão para o caso de distúrbios e não permitir o acesso de pessoas e veículos à Praça dos Três Poderes.
Ao ser questionado sobre uma declaração do governador afastado, Ibaneis Rocha, que apontou haver indícios de que o protocolo de segurança tenha sido sabotado por agentes das forças de segurança pública, Torres disse não ter nenhuma informação que corrobore a tese, mas que, certamente, houve uma “falha grave” na execução operacional do plano. Segundo ele, se tivesse sido cumprido à risca, o plano teria impedido os atos criminosos de 8 de janeiro.
Acampamento
Torres também disse que inicialmente considerou legítima a mobilização e a permanência de pessoas que rejeitavam a vitória eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área militar, mas que, com a tentativa de invasão do dia 12 de dezembro, quando ônibus e carros foram incendiados em vias públicas da capital, ele passou a considerar o risco do acampamento – instalado no local desde 1º de novembro do ano passado – atrair criminosos. Segundo ele, isso ficou evidente com a prisão de participantes do acampamento que planejaram explodir uma bomba próximo ao aeroporto de Brasília, na véspera do Natal.
O agente federal responsável por registrar as declarações informou que Torres disse que os sucessivos crimes fizeram com que o movimento perdesse a legitimidade e que só não atuou antes para desmontar o acampamento por este estar em área pertencente ao Exército, que se opunha a uma ação brusca.
“O ex-ministro mencionou que tinha postura distinta da do comando do Exército e que acabou prevalecendo, [favorável à] a manutenção do acampamento”, explicou à Agência Brasil um dos advogados de Torres, Rodrigo Rocca.
O acampamento só começou a ser desmontado na manhã seguinte aos ataques de 8 de janeiro – por influência do Exército, e contrariando a intenção do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da própria Polícia Militar do Distrito Federal, órgãos que, inicialmente, se manifestaram a favor de prisões já no início da noite do dia 8, poucas horas após muitos dos vândalos e golpistas que invadiram os prédios públicos retornarem para a frente do quartel-general militar.
No relatório que analisa os fatores que culminaram nos fatos do dia 8 de janeiro, o secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappell, nomeado interventor para a Segurança Pública do Distrito Federal, destacou que a Polícia Militar tentou “desconstituir” o acampamento montado no Setor Militar Urbano, na capital federal, “contudo a ação foi realizada no dia seguinte, a partir de uma ponderação do Exército brasileiro”.
Edição: Maria Claudia
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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