Muitos trabalhadores brasileiros têm direito a folga remunerada no dia do aniversário, mas a maioria desconhece essa possibilidade prevista em convenções coletivas. O alerta veio do perfil jurídico Mendes Arruda Advocacia, que recomenda verificar a norma da própria categoria.
Embora a CLT não obrigue o benefício, sindicatos e acordos coletivos podem garanti-lo de forma expressa. Assim, o direito depende diretamente da convenção coletiva vigente.
Categorias com previsão em acordos coletivos
Diversas profissões já contam com cláusulas específicas, como bancários, comerciários, metalúrgicos, vigilantes e trabalhadores de telemarketing. Nessas categorias, a folga é remunerada no dia do aniversário ou, alternativamente, há pagamento em dobro ou folga compensatória se o trabalhador atuar na data.
Direito não é automático
A folga no aniversário não vale para todos os contratos de trabalho. Ela surge apenas quando a convenção coletiva da categoria a prevê. Por isso, consulte o sindicato da sua profissão para confirmar cláusulas sobre folga, compensação ou pagamento diferenciado.
Descumprimento gera pagamento em dobro
Se a empresa ignora a norma coletiva, o trabalhador pode cobrar compensação: pagamento em dobro pelo dia trabalhado, mais reflexos em verbas como férias e 13º. Descumprimentos recorrentes abrem caminho para ações judiciais.
Prazos para reclamar direitos
Com vínculo ativo, cobre os últimos cinco anos. Após demissão, o prazo é de dois anos. Respeite esses limites para evitar perda de indenizações ou diferenças salariais.
Evite perda de direitos
Analise a convenção coletiva da sua categoria e verifique cláusulas sobre aniversário. Conhecer essas regras impede que empresas ignorem benefícios previstos.
Consultar o sindicato e o acordo coletivo é o passo essencial para confirmar e garantir a folga remunerada no aniversário.
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