João Eustáquio Cordeiro o Ziquinho e seu vice, Artemo Machado Parreira, praticaram ilícitos eleitorais durante as eleições de 2016
O TRE-GO acatou parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), cassou os mandatos e decretou a inelegibilidade por oito anos do prefeito e do vice-prefeito de São Patrício, João Eustáquio Cordeiro e Artemo Machado Parreira.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, durante a campanha à reeleição, em 2016, o prefeito e o vice cometeram abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada pela legislação que trata das regras para as eleições.
A decisão também alcança Melquesedeque Alves Peixoto, que prestou auxílio à dupla. Ele também foi condenado à inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
O acórdão do TRE-GO determina, ainda, que o presidente da Câmara Municipal de São Patrício assuma interinamente o comando do Poder Executivo local até a realização de novas eleições. Segundo o então procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares do Santos, o aumento fraudulento do número de eleitores em municípios de pequeno porte, ainda que discreto, tem o poder de definir a disputa eleitoral. Ele lembra que, não raro, as eleições em cidades com apenas dois ou três mil habitantes, como é o caso de São Patrício, são decididas por uma diferença ínfima de votos.
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