TRF-1 mantém arquivamento de ação contra Dilma Rousseff

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, manteve nesta segunda-feira (21) a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre o caso das “pedaladas fiscais”. As acusações basearam o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.

A decisão também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.

A 10ª Turma do TRF julgou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de primeira instância que, no ano passado, arquivou a ação contra os acusados.

Dilma e os demais integrantes de seu governo foram acusados pelo MPF de improbidade pelo suposto uso de bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, atrasando por parte da União repasse de valores às instituições, que ficou conhecido como “pedaladas fiscais”.

No processo que tramitou na 4ª Vara Federal em Brasília, Dilma e Mantega foi excluídos do processo. Em seguida, o processo contra os demais acusados também foi arquivado sem resolução de mérito, ou seja, não foi analisado por falta de fundamentação das acusações.

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Na sessão desta tarde, o colegiado do TRF julgou a apelação do MPF contra o arquivamento em primeira instância. Por 3 votos a 0, a turma manteve o arquivamento. Votaram o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.

Durante a sessão, o advogado Eduardo Lasmar, representante de Dilma, reiterou que a ex-presidente não participou das operações dos bancos.

“O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não nenhuma descrição de dolo.”, concluiu.

Fonte: Justiça

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JUDICIÁRIO

Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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