Tribunal Especial julga impeachment do governador de SC

Publicados


O Tribunal Especial de Julgamento instalado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) para julgar o segundo pedido de impeachment do governador afastado Carlos Moisés (PSL) define, hoje (7), se o político cometeu crime de responsabilidade na compra de 200 respiradores, entre outros fatos, durante sua gestão à frente do Poder Executivo estadual.

Realizada por videoconferência, a sessão do tribunal de impeachment começou após as 9h. O tribunal é integrado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores que serão responsáveis por apreciar as acusações de fraude na compra dos 200 aparelhos hospitalares, pelos quais o governo catarinense pagou, antecipadamente, R$ 33 milhões. Até hoje, apenas parte dos respiradores contratados em abril de 2020, sem licitação, foram entregues.

Apresentado por um grupo de cidadãos, entre advogados e empresários, esse é o segundo pedido de impeachment de Moisés, que está afastado do cargo desde o fim de março, quando o tribunal aprovou, por 6 votos a 4, o relatório que recomendou a instauração do segundo processo de impeachment. Em seu lugar, assumiu a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido).

Na representação contra Moisés, os autores do pedido de impeachment afirmam que, à frente da equipe de governo, ele cometeu crime de responsabilidade ao ordenar despesas não autorizadas por lei, deixando de observar as prescrições legais relativas às normas, e agido de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo. Além da compra dos respiradores, o grupo questiona também o processo de contratação de hospitais de campanha. O governador afastado nega as irregularidades.

Leia Também:  CPMI quebra sigilos de Mauro Cid, Anderson Torres e militares do GSI

Para que o governador seja definitivamente afastado do cargo, é necessário que no mínimo sete dos dez membros do tribunal votem que ele teve responsabilidade pela compra irregular dos respiradores. Nesse caso, além de ser destituído do cargo, Moisés também ficará inabilitado para o exercício da função pública por até cinco anos, conforme o Artigo 78 da Lei 1.079/1950.

Caso o número de votos pela condenação não atinja os dois terços exigidos para decretar o impedimento, Moisés será absolvido e retornará imediatamente ao cargo de governador.

O Tribunal Especial de Julgamento é presidido pelo desembargador Ricardo Roesler, que também preside o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Os outros membros são os deputados Laércio Schuster (PSB), Valdir Cobalchini (MDB), Fabiano da Luz (PT), Marcos Vieira (PSDB) e José Milton Scheffer (PP), além dos desembargadores Luiz Zanelato, Sônia Maria Schmidt, Rosane Portela Wolff (relatora do processo), Luiz Antônio Fornerolli e Roberto Lucas Pacheco.

Sessão

Ao abrir a sessão de julgamento, Roesler voltou a dizer que o julgamento é um momento emblemático na história da política e do Poder Judiciário brasileiro. “É muito evidente que a diversidade de ideias é ínsita [inerente] à pluralidade que deve existir. As divergências são muito bem-vindas enquanto estimulam a reflexão, enriquecem o debate e nos levam ao aperfeiçoamento das ações, mas é preciso agir sempre com muita sabedoria e serenidade. Que tudo neste tribunal especial seja tratado sob os influxos da moral, da razão, da ética, da aplicação da lei e do respeito à Justiça.”

Leia Também:  Tarcísio segue liderando em SP com 56% dos votos válidos

Em outubro do ano passado, Moisés foi afastado pela primeira vez, em processo que apurava possíveis irregularidades na concessão de aumentos salariais a procuradores do estado sem a autorização da Assembleia Legislativa. O governador retornou ao cargo em novembro, depois de ser absolvido no julgamento do processo.

Edição: Fernando Fraga

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Proposta impede ação penal contra contribuinte que apresentar garantia a crédito tributário

Publicados

em

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 168/25 determina que o contribuinte que apresentar garantia integral para o crédito tributário exigido pelo Fisco, no curso de uma ação fiscal, não poderá ser processado por crime contra a ordem tributária.

Na avaliação do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, seria inútil abrir um processo penal quando o imposto exigido já está assegurado por garantia idônea.

“Instaurar ou manter ações penais nessas circunstâncias, além de ser um desperdício de recursos públicos, constitui coerção indevida sobre contribuintes, desestimulando o exercício legítimo do direito de defesa em ações fiscais”, disse Donizette.

A proposta altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia Também:  Comissão aprova multa em dobro para condenado por corrupção

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

VALE SÃO PATRÍCIO

PLANTÃO POLICIAL

ACIDENTE

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA