Comissão de Segurança Pública do Senado

Comissão aprova multa em dobro para condenado por corrupção

Publicados

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou projeto que determina que aplicação de multa em dobro para agentes públicos condenados por peculato, corrupção passiva ou concussão. A penalidade deverá ser o dobro do desvio ou da vantagem indevida.

A legislação atual prevê que as multas devem ser calculadas pelo juiz. De acordo com a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estão limitadas a R$ 7,1 milhões, o que seria insuficiente para coibir o crime, conforme a parlamentar.

O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

Crimes cometidos em saidinhas

Outro item da pauta, o que agrava a pena para crimes cometidos durante as saidinhas temporárias de presos, por aqueles em prisão domiciliar ou fugidos do sistema prisional foi adiado a pedido do relator, senador Espiridião Amin (PP-SC). O presidente Lula tem até a próxima semana para vetar ou sancionar uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que acaba com essas saidinhas de presos em feriados e datas comemorativas, mantendo apenas para aqueles que frequentam cursos profissionalizantes ou estudam nos ensinos médio e superior e não tenham sido condenados por crimes hediondos.

Leia Também:  Senado aprova convite para Araújo e Queiroga falarem sobre pandemia

O entendimento do relator é o de que essa proposta em análise na comissão pode mudar dependendo da sanção ou do veto do presidente. A análise presidencial pode ocorrer até o dia 11 de abril.

>> Nacional

* Com informações da Agência Senado

Fonte: EBC Política Nacional

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Brasil pede desculpas por perseguição a imigrantes japoneses

Publicados

em

A Comissão de Anistia, órgão autônomo de assessoramento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no país foram politicamente perseguidos durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

A admissão da perseguição e/ou conivência estatal foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil em nome de toda a comunidade nipônica. Em 2021, com outra composição, a comissão negou um pedido semelhante.

Durante a sessão pública de julgamento da petição, nessa quinta-feira (25), em Brasília, a presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses presentes na sessão.

“Quero pedir desculpas em nome do Estado Brasileiro pela perseguição que os antepassados dos senhores e das senhoras sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, o preconceito, a xenofobia, o racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais se repita”, declarou Enéa.

Leia Também:  Programa de geração de empregos atenderá idosos, diz ministro Onyx

Anistiados

Conforme estabelece a Lei nº 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 e outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, bem como quem tenha sido punido ou perseguido por motivos exclusivamente políticos. No caso da comunidade nipônica, por se tratar de um requerimento coletivo, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não comporta indenização econômica – ao contrário dos casos individuais.

Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão que residiam no Brasil foram impedidas, por lei, de permanecer morando em cidades litorâneas. A justificativa era que, em caso de ataque, parte desses cidadãos poderia auxiliar os navios de combate do Eixo, transmitindo sinais e informações. Entre as três nacionalidades, os japoneses eram, na época, a maioria junto à costa brasileira, sendo os mais prejudicados pela medida.

Presente à sessão, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida (foto), classificou a oficialização “do reconhecimento, pelo Estado brasileiro, das graves violações aos direitos humanos perpetrados em território nacional contra imigrantes japoneses e seus descendentes” como um “ato de justiça”.

Leia Também:  Um dos mais criativos artistas do teatro, diz Lula sobre Zé Celso

“A participação do Brasil ao lado das forças aliadas durante a Segunda Guerra Mundial ensejou, de maneira arbitrária, a perseguição contra membros da comunidade japonesa residente no Brasil. O que incluiu detenções, restrições indevidas à liberdade de expressão e de associação, práticas de tortura e confisco de bens, entre outros atos de repressão que se alinharam ao processo de estigmatização promovido pelo aparato estatal”, comentou o ministro.

Também durante o julgamento do pedido, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o Brasil abriga a segunda maior comunidade nipônica fora do Japão e que a decisão da Comissão da Anistia faz justiça ao papel que teve na construção identitária do país. “O trabalho, o julgamento e o veredito desta comissão têm papel fundamental de dizer que nunca mais pode se repetir no Brasil e no mundo episódios [semelhantes aos] julgados aqui”, finalizou.

Fonte: EBC Política Nacional

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

VALE SÃO PATRÍCIO

PLANTÃO POLICIAL

ACIDENTE

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA