TSE rejeita cassação do mandato do governador de Santa Catarina

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (12) a cassação do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e da vice-governadora Marilisa Boehm (PL).
A eleição da chapa foi questionada pela advogada Rosane Magaly Martins, que disputou uma vaga de deputada estadual pelo PSOL. Na ação, a advogada acusou a chapa de uso indevido de recursos do fundo eleitoral e abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022.
De acordo com o advogado José Eduardo Cardozo, a campanha teria fraudado a cota de gênero, que obriga a destinação de 30% de recursos para candidaturas femininas.
Segundo o advogado, o PL recebeu R$ 9,3 milhões do fundo eleitoral e destinou 93% para a conta da campanha da vice. De acordo com a acusação, os recursos foram usados pela chapa majoritária para burlar a obrigatoriedade de cumprimento da cota.
“É evidente que isso foi uma fraude. Colocou-se uma mulher que nem apareceu na campanha para apropriar-se do dinheiro das mulheres. Uma regra que existe para valorizar a mulher na política foi utilizada para colocar as mulheres como peças decorativas deu uma campanha”, argumentou.
Ao analisar a questão, o TSE discordou da acusação, e os ministros entenderam que não houve irregularidades na campanha do governador.
Para o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, não há impedimento legal para os partidos realizarem transferências de recursos para as chapas compostas por vices que são mulheres.
“Não há prova robusta de desproporcionalidade entre os recursos auferidos pela chapa vencedora do pleito ao governo de Santa Catarina e as demais que não obtiveram êxito”, afirmou.
Durante o julgamento, o advogado Rodrigo Fernandes, representante do governador Jorginho Mello, disse que, antes de chegar ao TSE, o pedido de cassação foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina.
“Todos os gastos do PL foram aprovados pelo TRE sem ressalvas. Um tribunal que é reconhecido pelo seu rigor em relação à prestação de contas”, completou.
Fonte: Justiça


JUDICIÁRIO
Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais
Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.
De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.
O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.
A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.
Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.
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