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opinião

Um benefício previdenciário que talvez você desconheça

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago aos trabalhadores segurados do INSS que sofreram acidente de qualquer natureza (trabalho ou não)
Dr. Júlio Maurilio Cavalcante de Oliveira é advogado, pós-graduando em Direto Previdenciário; Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Foto: Divulgação

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Se você sofreu um acidente jogando bola, ou andando de moto ou de carro, ou até mesmo um acidente doméstico, mesmo que não esteja no horário e nem no local de trabalho, saiba que pode ter direito ao AUXÍLIO ACIDENTE.

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago aos trabalhadores segurados do INSS que sofreram acidente de qualquer natureza (trabalho ou não), mas que ficaram com alguma sequela física permanente e parcial que seja incapacitante para exercer a sua atividade laboral em iguais condições com outros profissionais, e que ficaram afastados do trabalho por mais de 15 dias, e receberam o auxilio incapacidade temporária (antigo auxílio doença), nesse sentido o INSS deveria conceder o auxílio acidente de oficio já no retorno do segurado ao trabalho, o que na prática não acontece.

Portanto, o segurado pode recebê-lo mesmo estando trabalhando normalmente, apesar da limitação causada por uma lesão ou doença, porque o mesmo tem caráter indenizatório e não substitui o salário, sendo assim, esse é o único benefício do INSS que pode ser menor do que um salário mínimo, na verdade corresponde a 50% do salário de benefício (média das contribuições).

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É pago mensalmente a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença até a data da aposentadoria ou falecimento.

Os segurados que tem direito de receber o auxílio acidente são os empregados urbanos e rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Quem NÃO tem direito são os contribuintes individuais (autônomos, MEI) e contribuintes facultativos (donas de casa, estudantes).

O Auxílio Acidente não exige carência (número mínimo de contribuições) para que o segurado possa receber.

Neste sentindo mesmo que o acidente tenha ocorrido há vários anos, mas se você ficou com alguma sequela, pode ter direto a receber o auxílio acidente, e ainda receber os pagamentos retroativos dos últimos 5 (cinco) anos.

Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Dr. Júlio Maurilio Cavalcante de Oliveira é advogado, pós-graduando em Direto Previdenciário; Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Com mais de 15 anos de experiência prática em isenções tributárias para pessoas com deficiências e com doenças graves – Instagram: juliocavalcante_advogado

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