Uma crítica à propaganda eleitoral antecipada

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Com a experiência de ter lidado com o Direito Eleitoral por quase três décadas e tendo sido por duas vezes presidente e Corregedor Regional do TRE do Tocantins, critico com veemência e conhecimento de causa a propaganda antecipada dos já políticos, e considero extremamente benevolente para com os candidatos à reeleição.

O nosso Código Eleitoral é do ano de 1965, mas se transformou em uma verdadeira colcha de retalhos, porque, convenientemente, em vez de disciplinar toda a matéria eleitoral, como, por exemplo, os casos de inelegibilidade e de propaganda eleitoral, é acompanhada de penduricalhos, como a Lei de Inelegibilidade, que é de 1990, a Lei dos Partidos Políticos, que é de 1995, e outras, que mostram às escâncaras que funcionam na base de casuísmos, tanto que, a cada eleição o TSE edita uma resolução específica para aquele pleito.

Em resumo, como eu disse, a legislação eleitoral virou uma colcha de retalhos, porque os casuísmos imperam. Em vez de fazerem uma profunda reforma eleitoral, os políticos preferem manusear uma legislação obsoleta que os beneficia e cuja idade tem mais de meio século.

Seria muito mais lógico que houvesse um código definitivo que abrangesse tudo o que se referisse às matérias eleitorais: eleição, reeleição, doações de campanha, antecedentes criminais de candidatos, propaganda eleitoral e, enfim, tudo o que diga respeito à vida política, pois, afinal, a regulamentação de tais normas implicaria automaticamente na reforma política. E que valesse para todos os pleitos.

Se os constituintes fossem sérios e honestos e pensassem no Brasil, e não apenas neles próprios, deveriam renunciar aos mandatos logo após a aprovação de um novo Código, sem direito a concorrer nas eleições seguintes sob o novo Código, como ocorre em países evoluídos.

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Considera que ainda somos o país do atraso popular e da esperteza parlamentar”, pois o maior exemplo é a própria Constituição, com excrescências como o privilégio de foro, para travar os processos, que se arrastam por anos e anos até serem alcançadas pela prescrição as penas de notórios bandidos.

Mas especificamente em matéria eleitoral, o Brasil talvez seja um dos únicos países em que existe a estapafúrdia figura da proibição da propaganda antecipada, quando só se permite ao candidato fazer a divulgação de seus planos, às vésperas do pleito, criando o tal horário eleitoral no rádio e TV durante um escasso período após as convenções, garantindo aos partidos ditos grandes tempo maior que os chamados partidos “nanicos’, os quais fazem verdadeiro comércio em coligações que visam precipuamente a garantir mais tempo no rádio e na TV a outras agremiações políticas em troca de dinheiro.

Os milhares de candidatos, dentro do escasso tempo do “horário eleitoral gratuito”, muitas vezes sequer são conhecidos, pois a delimitação do tempo não permite saber nem quem são, quanto mais divulgar seus planos. O presidente eleito, Jair Bolsonaro, por exemplo, não tinha direito a sequer um minuto no horário eleitoral

Nas grandes democracias, os futuros candidatos, uma vez passadas as eleições, já começam a divulgar sua plataforma para o próximo pleito, não havendo limitações de tempo. No Brasil, quando um candidato divulga seu programa antes da hora, a lei considera propaganda antecipada e pode obstar-lhe o registro e até cassar-lhe o diploma, se eleito.

No Brasil, em vez de se propiciar tempo para que os candidatos exponham seus programas, a lei reduziu de 90 para 45 dias o tempo de propaganda, que reflete diretamente nos critérios de distribuição do bilionário fundo eleitoral, que é manobrado pelos caciques partidários.           

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E complemento, dizendo que a lei proíbe ao iniciante na política divulgar seus planos fora do período permitido, enquanto os parlamentares fazem propaganda explicitamente antecipada, durante todo o mandato, dispondo de toda uma estrutura de apoio à disposição, como verba de gabinete, passagens aéreas, funcionários ao seu dispor e emendas orçamentárias, que levam dinheiro para suas bases eleitorais. Isto, sem se falar nas caravanas de candidatos que percorrem os Estados e os Municípios fazendo campanha, como se viu nas últimas eleições, Lula e Bolsonaro, que nem candidatos eram ainda, faziam gigantescas caravanas Brasil afora.

Estou acompanhando, por exemplo, a “arrancada” de William Machado, cujo currículo irá por certo trazer ao comando do município de Crixás uma pessoa idealista e séria no próximo pleito municipal. E não vejo, fora do casuísmo dos políticos espertalhões, nenhuma irregularidade.

Não sou absolutamente contra esse tipo de propaganda, pois é a lógica. Sou é contra o impedimento de candidatos não ocupantes de cargos eletivos ficarem restritos a fazer propaganda apenas no chamado de propaganda permitida.

Acho uma tremenda discriminação proibir futuros candidatos de exporem suas ideias, pois seria até louvável, posto que o próprio eleitor já iria tomando conhecimento da sua vida pregressa, além de colaborar com ideias novas.

Mas se não enfrentarmos com coragem o problema, nunca mudará.

Liberato Póvoa é Desembargador aposentado, ex-presidente do TJ e TRE-TO, escritor, conferencista membro de três Academias de Letras, jornalista, historiador e advogado.

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A absolvição política de Lula e a anistia aos baderneiros do 8 de Janeiro

Estou, pois, convencido de que foi uma decisão política para resgatar a figura do presidente Lula, numa tentativa de pacificação nacional e na esperança de que esquerda e direita pudessem ter um caminho comum.

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Ives Gandra da Silva Martins é professor e advogado

Tenho esperança de que possamos começar a pacificação nacional através do Supremo Tribunal Federal, fazendo uma revisão das condenações dos envolvidos nas badernas do dia 8 de janeiro.

Digo isso por conta da decisão política que absolveu o presidente Lula, em razão da mudança de foro de competência. Afinal, ao recomeçar todo o processo em outra instância, a prescrição atingiu todos os processos vinculados àquela condenação.

Ora, foro incompetente é matéria processual. No início do curso de Direito, nas disciplinas de processo civil e processo penal, aprendemos que a primeira coisa a se verificar, ao ingressarmos com uma ação, é se o juiz é competente ou não para julgar aquele caso.

O que vale dizer que um aluno de segundo ano de faculdade de Direito, de qualquer uma das mais de 1.700 que existem no Brasil, que não soubesse avaliar se um juiz tem competência para examinar o caso, seria reprovado imediatamente. Mas o que ocorreu? Teoricamente, tivemos um juiz, três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça e onze ministros do Supremo Tribunal Federal que entenderam que o juiz Sergio Moro tinha competência de foro para julgar aquele processo. Só algum tempo depois, estranhamente, se descobriu que havia uma incompetência territorial para aquele julgamento.

Será que profissionais tão habilitados para serem Ministros, poderiam cometer um erro tão elementar? Não! Todos eles são grandes juristas; eu os conheço e tenho livros escritos com a maior parte deles.

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Seria desídia não ter examinado um processo dessa relevância com o devido cuidado? Também não! Todos eles têm legiões de assessores.

Estou, pois, convencido de que foi uma decisão política para resgatar a figura do presidente Lula, numa tentativa de pacificação nacional e na esperança de que esquerda e direita pudessem ter um caminho comum.

Assim, o presidente Lula foi resgatado por uma decisão eminentemente política, porque eu não posso, até em homenagem à cultura e à inteligência de todos eles, acreditar que cometeriam um erro tão elementar, e nenhum deles tenha se apercebido tempestivamente da incompetência do juiz Sergio Moro para o referido processo.

Por tudo isso, gostaria de sugerir agora outra tentativa de pacificação nacional, ou seja, a revisão de todos os processos referentes a 8 de janeiro.

Em recente entrevista, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim disse claramente que os fatos ocorridos em 8 de janeiro não configuram um golpe de Estado. – Quando é que gente desarmada pode dar um golpe de Estado? -, indagou Jobim. Nenhuma delas, sem passagem pela polícia, poderia atentar contra o Estado Democrático. Por que condená-las a 17 anos de prisão?

O que fizeram contra os baderneiros do PT e do MST, que destruíram as dependências do Congresso Nacional na época do presidente Michel Temer? Este imediatamente considerou que não valeria a pena tomar nenhuma atitude mais drástica.

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Em uma palestra que proferiu na Academia Paulista de Letras Jurídicas, ele disse ter se inspirado no ex-presidente Juscelino Kubitschek, que anistiou os revoltosos de Aragarças e Jacareacanga e os perdoou.

Tenho a impressão de que seria um gesto de monumental grandeza do Supremo, da mesma forma que fez a revisão por causa daquele que seria um erro fulcral imperdoável, fundamental, elementar, que não poderia ser praticado por qualquer aluno de qualquer faculdade de Direito, de não saber se um juiz seria ou não competente.

Essa mesma decisão, que foi, portanto, de natureza política, poderia iniciar uma pacificação, se o Supremo revisasse os processos dos baderneiros de 8 de janeiro, já que, como disse o ministro Nelson Jobim, que foi presidente do Supremo, deputado federal e Constituinte, jamais poderiam ter dado um golpe de Estado, porque não tinham armas.

Talvez pudéssemos começar por aí um grande processo de pacificação para tentar reduzir essa radicalização que não faz bem à nação e passássemos a discutir ideias, e não atacar pessoas.

Ives Gandra da Silva Martins é professor e advogado

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